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norma nº 63/1966

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1966
Date 1966-03-03
EmentaFAZ DOAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O GRUPO ESCOLAR “BÁRBARA HELIODORA”, PARA FUNCIONAR O GINÁSIO ESTADUAL DESTA CIDADE.
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LEI Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 1966
Faz doação ao Estado de Minas Gerais do prédio onde 
funciona o Grupo Escolar “Bárbara Heliodora”, para 
funcionar o Ginásio Estadual desta cidade.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
fazer doação ao Estado de Minas Gerais, do prédio onde 
funciona o Grupo Escolar “Bárbara Heliodora” para 
funcionamento do Ginásio Estadual desta cidade de 
Heliodora, podendo, para isso, dar escritura, passar 
procuração e assinar outros quaisquer documentos e, enfim, 
executar todas as providências que se fizerem necessárias. 
Art. 2º - O prédio de que trata a doação do art. 
1º da presente lei, foi construído em terrenos da Mitra 
Diocesana, com as seguintes confrontações: pela frente com 
a Rua Vidal Barbosa, de um lado com a Rua Fernando José 
Ribeiro, pelos fundos e do outro lado com terrenos da Mitra 
Diocesana.
Art. 3º - O terreno ocupado por este prédio, 
incluindo-se área de recreação e galpão mede dois mil 
seiscentos e vinte e dois metros quadrados (2.622 mts.)
Art. 4º - O Poder Executivo, com a finalidade de 
concretizar a doação em causa, poderá abrir os créditos 
especiais para cobertura de todas as despesas que se 
fizerem necessárias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 3 de março de 1966.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 5 de março de 1966. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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