| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1966 |
| Date | 1966-03-03 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O GRUPO ESCOLAR “BÁRBARA HELIODORA”, PARA FUNCIONAR O GINÁSIO ESTADUAL DESTA CIDADE. |
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LEI Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 1966 Faz doação ao Estado de Minas Gerais do prédio onde funciona o Grupo Escolar “Bárbara Heliodora”, para funcionar o Ginásio Estadual desta cidade. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Estado de Minas Gerais, do prédio onde funciona o Grupo Escolar “Bárbara Heliodora” para funcionamento do Ginásio Estadual desta cidade de Heliodora, podendo, para isso, dar escritura, passar procuração e assinar outros quaisquer documentos e, enfim, executar todas as providências que se fizerem necessárias. Art. 2º - O prédio de que trata a doação do art. 1º da presente lei, foi construído em terrenos da Mitra Diocesana, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Vidal Barbosa, de um lado com a Rua Fernando José Ribeiro, pelos fundos e do outro lado com terrenos da Mitra Diocesana. Art. 3º - O terreno ocupado por este prédio, incluindo-se área de recreação e galpão mede dois mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados (2.622 mts.) Art. 4º - O Poder Executivo, com a finalidade de concretizar a doação em causa, poderá abrir os créditos especiais para cobertura de todas as despesas que se fizerem necessárias. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 3 de março de 1966. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 5 de março de 1966. Benedito C. Tolêdo. Secretário.