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norma nº 68/1966

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 1966
Date 1966-08-12
EmentaCRIA A TAXA DE TELEFONE.
native_id738

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LEI Nº 68, DE 12 DE AGOSTO DE 1966
Cria a Taxa de Telefone.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a taxa de telefone que 
deverá ser incluída, oportunamente, como fonte de receita 
municipal, tornando-se dessa maneira, parte integrante fs 
futuros orçamentos municipais.
§ único – A taxa de telefones, como receita de 
Serviço Público, de que trata o art. primeiro (1º) da 
presente lei, será cobrada a base de 10% (dez por cento) 
sobre os impostos de Indústrias e Profissões, territorial e 
predial urbanos e sôbre a taxa rodoviária.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 
1º de agosto de 1966, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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