| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1966 |
| Date | 1966-08-12 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE TELEFONE. |
| native_id | 738 |
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LEI Nº 68, DE 12 DE AGOSTO DE 1966 Cria a Taxa de Telefone. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a taxa de telefone que deverá ser incluída, oportunamente, como fonte de receita municipal, tornando-se dessa maneira, parte integrante fs futuros orçamentos municipais. § único – A taxa de telefones, como receita de Serviço Público, de que trata o art. primeiro (1º) da presente lei, será cobrada a base de 10% (dez por cento) sobre os impostos de Indústrias e Profissões, territorial e predial urbanos e sôbre a taxa rodoviária. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1966, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. Benedito C. Tolêdo. Secretário.