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norma nº 69/1966

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1966
Date 1966-08-12
EmentaCANCELA A TAXA HOSPITALAR.
native_id739

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 69, DE 12 DE AGOSTO DE 1966
Cancela a Taxa Hospitalar.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica cancelada a taxa hospitalar, 
criada que foi, pela lei municipal nº 39, de 7 de julho de 
1954, a partir do mês de agosto do corrente ano e, 
conseqüentemente, a sua rubrica orçamentária.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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