| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1966 |
| Date | 1966-08-12 |
| Ementa | CANCELA A TAXA HOSPITALAR. |
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LEI Nº 69, DE 12 DE AGOSTO DE 1966 Cancela a Taxa Hospitalar. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica cancelada a taxa hospitalar, criada que foi, pela lei municipal nº 39, de 7 de julho de 1954, a partir do mês de agosto do corrente ano e, conseqüentemente, a sua rubrica orçamentária. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. Benedito C. Tolêdo. Secretário.