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norma nº 71/1966

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1966
Date 1966-08-12
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE PENA D”ÁGUA.
native_id741

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Lei nº 71, de 12 de agosto de 1966
Concede isenção de Pena D”água.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor José Lino Neto 
a isenção de taxa de água da sua residencial, no corrente 
ano, situada na Avenida Tiradentes, como gratificação pela 
sua cooperação e boa vontade concedendo, como concedeu o 
terreno em que foi construída a Caixa de água que abastece 
a cidade.
Art. 2º - A isenção de que trata o art. 1º da 
presente lei vigorará a partir do exercício em curso. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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