| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1966 |
| Date | 1966-08-12 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PENA D”ÁGUA. |
| native_id | 741 |
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Lei nº 71, de 12 de agosto de 1966 Concede isenção de Pena D”água. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor José Lino Neto a isenção de taxa de água da sua residencial, no corrente ano, situada na Avenida Tiradentes, como gratificação pela sua cooperação e boa vontade concedendo, como concedeu o terreno em que foi construída a Caixa de água que abastece a cidade. Art. 2º - A isenção de que trata o art. 1º da presente lei vigorará a partir do exercício em curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. Benedito C. Tolêdo. Secretário.