| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1966 |
| Date | 1966-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO AO ESCRIVÃO DE NOTAS E OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE HELIODORA. |
| native_id | 742 |
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LEI Nº 72, DE 12 DE AGOSTO DE 1966 Autoriza pagamento ao Escrivão de Notas e Oficial do Registro Civil de Heliodora. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Mário Ferraz Gonçalves, Escrivão de Notas e Oficial do Registro Civil desta cidade de Heliodora, a quantia de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) pela lavratura em o cartório de duas escrituras de doação ao Estado de Minas Gerais, respectivamente, de um terreno urbano da Mitra Diocesana e do prédio onde funciona o Grupo Escolar “Bárbara Heliodora”, inclusive diversos reconhecimentos de firmas. Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas pelo disposto do artigo primeiro da presente lei, fica aberto no serviço de governo e Administração Geral o Crédito Especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) com vigência no decorrer do ano fluente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. Benedito C. Tolêdo. Secretário.