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norma nº 72/1966

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1966
Date 1966-08-12
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO AO ESCRIVÃO DE NOTAS E OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DE HELIODORA.
native_id742

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LEI Nº 72, DE 12 DE AGOSTO DE 1966
Autoriza pagamento ao Escrivão de Notas e Oficial do 
Registro Civil de Heliodora.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
pagar ao Sr. Mário Ferraz Gonçalves, Escrivão de Notas e 
Oficial do Registro Civil desta cidade de Heliodora, a 
quantia de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) 
pela lavratura em o cartório de duas escrituras de doação
ao Estado de Minas Gerais, respectivamente, de um terreno 
urbano da Mitra Diocesana e do prédio onde funciona o Grupo 
Escolar “Bárbara Heliodora”, inclusive diversos 
reconhecimentos de firmas.
Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas 
pelo disposto do artigo primeiro da presente lei, fica 
aberto no serviço de governo e Administração Geral o 
Crédito Especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil 
cruzeiros) com vigência no decorrer do ano fluente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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