| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1966 |
| Date | 1966-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA MONTAGEM DE APARELHO TELEFÔNICO NO CÔMODO DA PREFEITURA. |
| native_id | 743 |
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LEI Nº 73, DE 12 DE AGOSTO DE 1966 Autoriza montagem de aparelho telefônico no cômodo da Prefeitura. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) com aquisição e montagem de um aparelho telefônico em o cômodo da Prefeitura. Art. 2º - Para atender a despesa autorizada pelo artigo primeiro (1º) da presente lei fica aberto no Serviço do Governo e Administração Geral, o crédito especial de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) com vigência no corrente exercício financeiro. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. Benedito C. Tolêdo. Secretário.