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norma nº 73/1966

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 1966
Date 1966-08-12
EmentaAUTORIZA MONTAGEM DE APARELHO TELEFÔNICO NO CÔMODO DA PREFEITURA.
native_id743

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LEI Nº 73, DE 12 DE AGOSTO DE 1966
Autoriza montagem de aparelho telefônico no cômodo da 
Prefeitura.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
dispender a quantia de CR$ 300.000,00 (trezentos mil 
cruzeiros) com aquisição e montagem de um aparelho 
telefônico em o cômodo da Prefeitura.
Art. 2º - Para atender a despesa autorizada pelo 
artigo primeiro (1º) da presente lei fica aberto no Serviço 
do Governo e Administração Geral, o crédito especial de CR$ 
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) com vigência no 
corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de agosto de 1966.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 19 de agosto de 1966. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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