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norma nº 25/1964

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1964
Date 1964-03-10
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id748

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texto integral #

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LEI Nº 25, DE 10 DE MARÇO DE 1964
Aumenta vencimentos de funcionários municipais e da outras 
providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários 
municipais, a partir do mês de março do corrente ano, ficam 
aumentados, por cargo e função e, dessa maneira, obedecerá 
a seguinte discriminação:
Do Secretário de CR$ 15.500,00 para CR$ 23.250,00
Do Escriturário de CR$ 18.000,00 para CR$ 27.000,00
Do Col. Municipal de CR$ 15.500,00 para CR$ 23.250,00
Do Aux. Arrecadação de CR$ 18.000,00 para CR$ 23.250,00
Do Fiscal Geral de CR$ 12.000,00 para CR$ 23.250,00
Do Servente de CR$ 2.000,00 para CR$ 5.000,00
Art. 2º - Para ocorrer as despesas do aumento de 
que trata o art. 1º desta lei fica aberto o crédito 
especial de CR$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil 
cruzeiros).
Art. 3º - Serão consignadas, obrigatoriamente, 
nos orçamentos municipais as dotações e verbas das despesas 
criadas por efeitos dos dispositivos desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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