| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1964 |
| Date | 1964-03-10 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 25, DE 10 DE MARÇO DE 1964 Aumenta vencimentos de funcionários municipais e da outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários municipais, a partir do mês de março do corrente ano, ficam aumentados, por cargo e função e, dessa maneira, obedecerá a seguinte discriminação: Do Secretário de CR$ 15.500,00 para CR$ 23.250,00 Do Escriturário de CR$ 18.000,00 para CR$ 27.000,00 Do Col. Municipal de CR$ 15.500,00 para CR$ 23.250,00 Do Aux. Arrecadação de CR$ 18.000,00 para CR$ 23.250,00 Do Fiscal Geral de CR$ 12.000,00 para CR$ 23.250,00 Do Servente de CR$ 2.000,00 para CR$ 5.000,00 Art. 2º - Para ocorrer as despesas do aumento de que trata o art. 1º desta lei fica aberto o crédito especial de CR$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros). Art. 3º - Serão consignadas, obrigatoriamente, nos orçamentos municipais as dotações e verbas das despesas criadas por efeitos dos dispositivos desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.