| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1964 |
| Date | 1964-03-10 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS NO CARGO DA INSPETORIA ESCOLAR RURAL E ACRESCER MAIS A DOTAÇÃO DA DESPESA PARA VIAGENS DE INTERESSE DO SERVIÇO. |
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LEI Nº 27, DE 10 DE MARÇO DE 1964 Aumenta vencimentos no cargo da Inspetoria Escolar Rural e acrescer mais a dotação da despesa para viagens de interesse do serviço. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos do cargo do Inspetor Escolar Rural passará a ser, a partir do mês de março do corrente ano, de CR$ CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais. Art. 2º - A dotação da despesa para viagens de interesses do Serviço Escolar Rural passará a ser de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais. Art. 3º - Para atender as despesas autorizadas pelos dispositivos dos artigos 1º e 2º da presente lei fica aberto o crédito especial de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) com vigência até dezembro do corrente ano. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.