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norma nº 27/1964

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1964
Date 1964-03-10
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS NO CARGO DA INSPETORIA ESCOLAR RURAL E ACRESCER MAIS A DOTAÇÃO DA DESPESA PARA VIAGENS DE INTERESSE DO SERVIÇO.
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LEI Nº 27, DE 10 DE MARÇO DE 1964
Aumenta vencimentos no cargo da Inspetoria Escolar Rural e 
acrescer mais a dotação da despesa para viagens de 
interesse do serviço.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos do cargo do Inspetor
Escolar Rural passará a ser, a partir do mês de março do 
corrente ano, de CR$ CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) 
para CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º - A dotação da despesa para viagens de 
interesses do Serviço Escolar Rural passará a ser de CR$ 
18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para CR$ 24.000,00 (vinte 
e quatro mil cruzeiros) anuais.
Art. 3º - Para atender as despesas autorizadas 
pelos dispositivos dos artigos 1º e 2º da presente lei fica 
aberto o crédito especial de CR$ 40.000,00 (quarenta mil 
cruzeiros) com vigência até dezembro do corrente ano.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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