| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1964 |
| Date | 1964-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA INSTALAÇÃO DO ENSINO NORMAL E CIENTÍFICO ANEXOS AO GINÁSIO SANTA ISABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 29, DE 10 DE MARÇO DE 1964 Autoriza instalação do Ensino Normal e Científico anexos ao Ginásio Santa Isabel e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto dos Órgãos competentes a instalação do Ensino Normal e Científico nesta cidade que serão anexos ao Ginásio Santa Isabel, filiado a CNEG podendo, para isso, desde já, tomar as providências que se fizerem necessárias para que os trabalhos deste empreendimento de real valor e de interesse público sejam levados a completo êxito e que, também, seja conseguido a elevação do Ginásio à categoria de Colégio. Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo primeiro (1º) desta lei fica aberto o crédito especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.