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norma nº 29/1964

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1964
Date 1964-03-10
EmentaAUTORIZA INSTALAÇÃO DO ENSINO NORMAL E CIENTÍFICO ANEXOS AO GINÁSIO SANTA ISABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 29, DE 10 DE MARÇO DE 1964
Autoriza instalação do Ensino Normal e Científico anexos ao 
Ginásio Santa Isabel e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
promover junto dos Órgãos competentes a instalação do 
Ensino Normal e Científico nesta cidade que serão anexos ao 
Ginásio Santa Isabel, filiado a CNEG podendo, para isso, 
desde já, tomar as providências que se fizerem necessárias 
para que os trabalhos deste empreendimento de real valor e 
de interesse público sejam levados a completo êxito e que, 
também, seja conseguido a elevação do Ginásio à categoria 
de Colégio.
Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no 
artigo primeiro (1º) desta lei fica aberto o crédito 
especial de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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