| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1964 |
| Date | 1964-03-10 |
| Ementa | CONCEDE UMA AJUDA FINANCEIRA AO GINÁSIO “SANTA ISABEL”, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.200.000,00. |
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LEI Nº 30, DE 10 DE MARÇO DE 1964 Concede uma ajuda financeira ao Ginásio “Santa Isabel”, na importância de CR$ 1.200.000,00. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda uma ajuda financeira ao Ginásio “Santa Isabel”, desta cidade de Heliodora, na importância de CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para que, com essa ajuda, o Estabelecimento possa funcionar regularmente no corrente exercício. § único – O pagamento dessa ajuda autorizada pelo disposto do artigo 1º da presente lei poderá ser feita parceladamente, em qualquer tempo, a critério do Sr. Prefeito, sob recibo firmado pelo Presidente da Comissão Municipal do Ginásio. Art. 2º - Para atender ao pagamento autorizado por esta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) com vigência neste exercício e no seguinte. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 10 de março de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.