| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1964 |
| Date | 1964-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 31, DE 24 DE ABRIL DE 1964 Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada, em Juízo ou fora dele, uma velha casa e parte de seu respectivo terreno situados em frente ao Clube Operário Heliodorense, Praça da Liberdade – esquina com a Rua Domingos Vieira nesta cidade, por se achar bastante avançada do alinhamento dessa mesma rua. Art. 2º - As despesas decorrentes da situação pendente, amigável ou judicial, da desapropriação de que trata o art. 1º da presente lei poderão ser acobertadas por meio de Decreto a ser baixado, oportunamente, pelo Poder Executivo. Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º desta mesma lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de abril de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.