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norma nº 32/1964

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1964
Date 1964-04-24
EmentaAUTORIZA A VENDA DO PRÉDIO ESCOLAR DA ESCOLA DO BAIRRO RIBEIRÃO VERMELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 32, DE 24 DE ABRIL DE 1964
Autoriza A venda do prédio escolar da Escola do Bairro 
Ribeirão Vermelho e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Judiciário autorizado a 
vender o prédio da escola rural denominada Cel. Joaquim 
Vieira da Silva do Bairro Ribeirão Vermelho, distrito desta 
cidade.
§ único – O referido prédio se encontra fechado 
visto que, devido a pequena distância, as crianças do 
bairro passaram a freqüentar o Grupo Escolar desta mesma 
cidade.
Art. 2º - O Senhor Prefeito, por designação de 
duas pessoas capazes ou, se julgar conveniente, poderá 
solucionar o assunto ficando subentendido que tal transação 
se fará independente de escritura pública e a receita 
oriunda dessa venda será acobertada, apenas, por um talão 
que a prefeitura fornecerá contendo tal receita e um 
ligeiro histórico da transação.
Art. 3º - O preço dessa venda deverá ser 
arbitrado tomando-se por base o preço do material empregado 
podendo, ainda, o Poder Executivo facilitar o pagamento em 
duas prestações iguais, sendo a primeira inicial paga no 
ato da transação e, a segunda, com sessenta (60) ou noventa 
(90) dias de prazo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de abril de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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