| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1964 |
| Date | 1964-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DO PRÉDIO ESCOLAR DA ESCOLA DO BAIRRO RIBEIRÃO VERMELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 32, DE 24 DE ABRIL DE 1964 Autoriza A venda do prédio escolar da Escola do Bairro Ribeirão Vermelho e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Judiciário autorizado a vender o prédio da escola rural denominada Cel. Joaquim Vieira da Silva do Bairro Ribeirão Vermelho, distrito desta cidade. § único – O referido prédio se encontra fechado visto que, devido a pequena distância, as crianças do bairro passaram a freqüentar o Grupo Escolar desta mesma cidade. Art. 2º - O Senhor Prefeito, por designação de duas pessoas capazes ou, se julgar conveniente, poderá solucionar o assunto ficando subentendido que tal transação se fará independente de escritura pública e a receita oriunda dessa venda será acobertada, apenas, por um talão que a prefeitura fornecerá contendo tal receita e um ligeiro histórico da transação. Art. 3º - O preço dessa venda deverá ser arbitrado tomando-se por base o preço do material empregado podendo, ainda, o Poder Executivo facilitar o pagamento em duas prestações iguais, sendo a primeira inicial paga no ato da transação e, a segunda, com sessenta (60) ou noventa (90) dias de prazo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de abril de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.