| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1964 |
| Date | 1964-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUINTES EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 33, DE 28 DE JUNHO DE 1964 Dispõe sôbre liquidação de contribuintes em atraso e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Judiciário autorizado até meados do mês de julho do corrente exercício a entrar em atendimento com os contribuintes em atraso para liquidação amigável de seus débitos excluindo-se o exercício de 1964 podendo, para isso, ainda, a Prefeitura receber esses débitos sem multa. Art. 2º - Findo o prazo de que trata o art. 1º desta lei, todos os débitos e taxas serão cobrados, judicialmente, ou não, com acréscimos de mais trinta (30%) por cento de multa. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de junho de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de julho de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.