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← Heliodora (MG)

norma nº 33/1964

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1964
Date 1964-06-28
EmentaDISPÕE SÔBRE LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUINTES EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id756

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LEI Nº 33, DE 28 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre liquidação de contribuintes em atraso e dá 
outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Judiciário autorizado até 
meados do mês de julho do corrente exercício a entrar em 
atendimento com os contribuintes em atraso para liquidação 
amigável de seus débitos excluindo-se o exercício de 1964 
podendo, para isso, ainda, a Prefeitura receber esses 
débitos sem multa.
Art. 2º - Findo o prazo de que trata o art. 1º 
desta lei, todos os débitos e taxas serão cobrados, 
judicialmente, ou não, com acréscimos de mais trinta (30%) 
por cento de multa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de junho de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de julho de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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