| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1964 |
| Date | 1964-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 34, DE 27 DE JUNHO DE 1964 Autoriza serviços de calçamento de ruas e praças e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Judiciário autorizado a dar prosseguimento, por empreitada ou administrativamente, dos serviços de calçamento de ruas e praças da cidade usando, para isso, paralelepípedos e meios fios lineares de maneira que, tais serviços, mantenham um aspecto de padronização geral. Art. 2º - O Poder Executivo, desde que ponha em andamento esses serviços, poderá abrir por meio de decretos parciais, ou se necessário, na sua totalidade para pagamento de cada empreitada ou dos serviços feitos por administração. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de junho de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de julho de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.