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norma nº 34/1964

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1964
Date 1964-06-27
EmentaAUTORIZA SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id757

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LEI Nº 34, DE 27 DE JUNHO DE 1964
Autoriza serviços de calçamento de ruas e praças e dá 
outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Judiciário autorizado a 
dar prosseguimento, por empreitada ou administrativamente, 
dos serviços de calçamento de ruas e praças da cidade 
usando, para isso, paralelepípedos e meios fios lineares de 
maneira que, tais serviços, mantenham um aspecto de 
padronização geral.
Art. 2º - O Poder Executivo, desde que ponha em 
andamento esses serviços, poderá abrir por meio de decretos 
parciais, ou se necessário, na sua totalidade para 
pagamento de cada empreitada ou dos serviços feitos por 
administração.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de junho de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de julho de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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