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norma nº 35/1964

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1964
Date 1964-06-27
EmentaDISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA O ALMOXARIFADO DA PREFEITURA.
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LEI Nº 35, DE 27 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre aquisição de imóvel e construção de um prédio 
para o Almoxarifado da Prefeitura.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir por escritura pública o terreno ocupado pelo 
Rancho do Almoxarifado que se vê a Rua Cláudio Manuel da 
Costa bem como demolir aquele mesmo rancho e construir um 
prédio próprio às finalidades a que se destina.
Art. 2º - Para dar atendimento das despesas 
decorrentes de tais finalidades de que trata o artigo 1º 
desta lei fica o Poder Executivo autorizado, também, a 
abrir os créditos especiais que se fizerem necessários para 
o fiel cumprimento desta lei, podendo, para isso, abrir, 
por decretos a serem baixados oportunamente, créditos 
parciais ou na sua totalidade desde que assim satisfaça os 
interesses da Municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de junho de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de julho de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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