| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1964 |
| Date | 1964-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DOS TERRENOS DA PRAÇA DE ESPORTES E A SUA CONSTRUÇÃO EM LOCAL APROPRIADO. |
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LEI Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 1964 Autoriza compra dos terrenos da Praça de Esportes e a sua construção em local apropriado. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Judiciário autorizado a adquirir por meio de documentos hábeis os terrenos da Mitra Diocesana onde serve como Praça de Esportes do Heliodora Futebol Clube que, oportunamente, será transferida para local apropriado. § 1º - A transferência da Praça de Esportes só se fará quando for aprovado pelo Legislativo um projeto-lei especificando o local da nova Praça de Esportes e concedendo abertura de créditos para sua aquisição. § 2º - A transferência de que trata o artigo 1º desta lei tornou-se imperiosa e imprescindível até dado a sua localização no centro da cidade e da necessidade do alongamento da Rua Rezende Costa que, passando por aquele local, deve e precisa atingir a esquina com a rua Fernando José Ribeiro, onde já se alonga. Art. 2º - O Poder Executivo levantará o “Quanto” das despesas que forem precisas para o fiel andamento e execução desta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de junho de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de julho de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.