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norma nº 36/1964

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1964
Date 1964-06-27
EmentaAUTORIZA COMPRA DOS TERRENOS DA PRAÇA DE ESPORTES E A SUA CONSTRUÇÃO EM LOCAL APROPRIADO.
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LEI Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 1964
Autoriza compra dos terrenos da Praça de Esportes e a sua 
construção em local apropriado.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Judiciário autorizado a 
adquirir por meio de documentos hábeis os terrenos da Mitra 
Diocesana onde serve como Praça de Esportes do Heliodora 
Futebol Clube que, oportunamente, será transferida para 
local apropriado.
§ 1º - A transferência da Praça de Esportes só se 
fará quando for aprovado pelo Legislativo um projeto-lei 
especificando o local da nova Praça de Esportes e 
concedendo abertura de créditos para sua aquisição.
§ 2º - A transferência de que trata o artigo 1º 
desta lei tornou-se imperiosa e imprescindível até dado a 
sua localização no centro da cidade e da necessidade do 
alongamento da Rua Rezende Costa que, passando por aquele 
local, deve e precisa atingir a esquina com a rua Fernando 
José Ribeiro, onde já se alonga.
Art. 2º - O Poder Executivo levantará o “Quanto” 
das despesas que forem precisas para o fiel andamento e 
execução desta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 27 de junho de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de julho de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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