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norma nº 37/1964

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1964
Date 1964-09-25
EmentaCONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA FINS DE VIAGENS À PROFESSORA PRIMÁRIA RURAL.
native_id760

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LEI Nº 37, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964
Concede ajuda financeira para fins de viagens à professora 
primária rural.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida uma ajuda mensal de CR$ 
4.000,00 (quatro mil cruzeiros) em favor da professora 
Maria José Melo, a partir do mês de agosto do corrente ano, 
destinada às suas despesas de viagens quando em atendimento 
de suas obrigações para dar aulas na escola “Virgilio de
Mello Franco” no Bairro de Canas do Reino, distrito desta 
cidade de Heliodora.
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata a 
autorização constante do art. 1º da presente lei fica 
aberto o crédito especial de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil 
cruzeiros) para pagamento total ou parceladamente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 5 de outubro de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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