| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1964 |
| Date | 1964-09-25 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA FINS DE VIAGENS À PROFESSORA PRIMÁRIA RURAL. |
| native_id | 760 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 37, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964 Concede ajuda financeira para fins de viagens à professora primária rural. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida uma ajuda mensal de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) em favor da professora Maria José Melo, a partir do mês de agosto do corrente ano, destinada às suas despesas de viagens quando em atendimento de suas obrigações para dar aulas na escola “Virgilio de Mello Franco” no Bairro de Canas do Reino, distrito desta cidade de Heliodora. Art. 2º - Para atender as despesas de que trata a autorização constante do art. 1º da presente lei fica aberto o crédito especial de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para pagamento total ou parceladamente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 5 de outubro de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.