| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1964 |
| Date | 1964-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE UMA CASA DESTINADA À INSTALAÇÃO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 41, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964 Autoriza compra de uma casa destinada à instalação da Prefeitura e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a casa residencial e seu respectivo terreno com a área de 230,2 mts. dos herdeiros de Sebastião Piedade, cujos imóveis estão sendo inventariados e em tramitação judicial na comarca de São Gonçalo do Sapucaí. Art. 2º - O preço desta compra é de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) e o seu pagamento será feito em duas parcelas de CR$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) cada uma sendo que a primeira será feita após o recebimento da quota do impôsto de renda, no corrente exercício e, a segunda e última, no mês de março ou abril do próximo ano de 1965. Art. 3º - O Poder Executivo poderá emitir promissórias de valores correspondentes ao preço desta aquisição nos moldes autorizados de que trata o art. 2º da presente lei. Art. 4º - Para cobertura das despesas de transmissão e selagem de títulos documentários, bem como da liquidação total deste mesmo débito provindo desta compra em referência, fica aberto o crédito especial de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) com vigência neste e no exercício de 1965. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 5 de outubro de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.