br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 41/1964

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1964
Date 1964-09-25
EmentaAUTORIZA COMPRA DE UMA CASA DESTINADA À INSTALAÇÃO DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 41, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964
Autoriza compra de uma casa destinada à instalação da 
Prefeitura e dá outras providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir a casa residencial e seu respectivo terreno com a 
área de 230,2 mts. dos herdeiros de Sebastião Piedade, 
cujos imóveis estão sendo inventariados e em tramitação 
judicial na comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2º - O preço desta compra é de CR$ 
2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) e o 
seu pagamento será feito em duas parcelas de CR$ 
1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) cada uma 
sendo que a primeira será feita após o recebimento da quota 
do impôsto de renda, no corrente exercício e, a segunda e 
última, no mês de março ou abril do próximo ano de 1965.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá emitir 
promissórias de valores correspondentes ao preço desta 
aquisição nos moldes autorizados de que trata o art. 2º da 
presente lei.
Art. 4º - Para cobertura das despesas de 
transmissão e selagem de títulos documentários, bem como da 
liquidação total deste mesmo débito provindo desta compra 
em referência, fica aberto o crédito especial de CR$ 
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) com 
vigência neste e no exercício de 1965.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 5 de outubro de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

open original →