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norma nº 42/1964

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1964
Date 1964-11-22
EmentaAUTORIZA CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E TAXAS NÃO PAGOS OU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 42, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964
Autoriza correção monetária de impostos e taxas não pagos 
ou inscritos em Dívida Ativa e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
prorrogar, segundo as conveniências de administração, e 
prazo para pagamento, sem multa, de impostos e taxas 
municipais.
§ único – No interesse da administração e do 
município, a prorrogação de que trata este artigo poderá 
estender-se até 90 (noventa) dias, vencendo-se em qualquer 
hipótese em 30 (trinta) de dezembro.
Art. 2º - O Executivo Municipal promoverá, 
anualmente, por ocasião dos lançamentos dos impostos e 
taxas de cada exercício, a revisão dos valores imobiliários 
do município, para fins de cadastros e lançamentos 
tributários.
Art. 3º - Os débitos fiscais decorrentes de falta 
de recolhimento, na época devida de tributos, adicionais, 
taxas e multas serão sempre reajustados ao ensejo da 
liquidação administrativa ou judicial, quanto ao seu valor 
monetário, mediante aplicação dos índices fixados pelo 
Conselho Nacional de Economia, para os fins do disposto no 
artigo 7º e seu parágrafo 1º (primeiro) da Lei Federal nº 
4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 4º - A falta de pagamento de qualquer 
tributo municipal, segundo o disposto nesta lei, importará 
na imediata inscrição do débito remanescente em Dívida 
Ativa e a sua conseqüente cobrança judicial, acrescido das 
respectivas multas moratórias, igualmente reajustadas nos 
termos desta lei.
Art. 5º - Findo o prazo a que se refere o artigo 
1º desta lei, nenhum tributo municipal vencido ou inscrito 
em Dívida Ativa será liquidado sem aplicação da correção
monetária a que se refere a seguinte lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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