| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1964 |
| Date | 1964-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA CORREÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E TAXAS NÃO PAGOS OU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 42, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964 Autoriza correção monetária de impostos e taxas não pagos ou inscritos em Dívida Ativa e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar, segundo as conveniências de administração, e prazo para pagamento, sem multa, de impostos e taxas municipais. § único – No interesse da administração e do município, a prorrogação de que trata este artigo poderá estender-se até 90 (noventa) dias, vencendo-se em qualquer hipótese em 30 (trinta) de dezembro. Art. 2º - O Executivo Municipal promoverá, anualmente, por ocasião dos lançamentos dos impostos e taxas de cada exercício, a revisão dos valores imobiliários do município, para fins de cadastros e lançamentos tributários. Art. 3º - Os débitos fiscais decorrentes de falta de recolhimento, na época devida de tributos, adicionais, taxas e multas serão sempre reajustados ao ensejo da liquidação administrativa ou judicial, quanto ao seu valor monetário, mediante aplicação dos índices fixados pelo Conselho Nacional de Economia, para os fins do disposto no artigo 7º e seu parágrafo 1º (primeiro) da Lei Federal nº 4.357, de 16 de julho de 1964. Art. 4º - A falta de pagamento de qualquer tributo municipal, segundo o disposto nesta lei, importará na imediata inscrição do débito remanescente em Dívida Ativa e a sua conseqüente cobrança judicial, acrescido das respectivas multas moratórias, igualmente reajustadas nos termos desta lei. Art. 5º - Findo o prazo a que se refere o artigo 1º desta lei, nenhum tributo municipal vencido ou inscrito em Dívida Ativa será liquidado sem aplicação da correção monetária a que se refere a seguinte lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.