| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1964 |
| Date | 1964-11-22 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E AJUDAS FINANCEIRAS DIVERSAS. |
| native_id | 766 |
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LEI Nº 43, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964 Concede subvenções e ajudas financeiras diversas. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, uma ajuda e subvenções de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a ser destinada aas seguintes organizações: Ao asilo São Vicente de Paula, Lambari, CR$ 15.000,00 Ao IBAM CR$ 15.000,00 Ao Instituto de Previdência de Servidores do Estado CR$ 20.000,00 Ao Cine Guarani CR$ 10.000,00 Soma CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas pelo artigo 1º da presente lei, o Poder Executivo lançará mãos das dotações 3.1.7.0-81- Contribuições diversas – constante do orçamento municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.