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norma nº 44/1964

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1964
Date 1964-11-22
EmentaAUMENTA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, ELEVA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ ACRÉSCIMOS ÀS DOTAÇÕES DE VIAGENS ADMINISTRATIVAS.
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LEI Nº 44, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964
Aumenta subsídio e representação do prefeito, eleva 
vencimentos de funcionários municipais e dá acréscimos às 
dotações de viagens administrativas.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio e representação do Prefeito 
passará a ser de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil 
cruzeiros) e a verba destinada a viagens administrativas 
será de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Os vencimentos dos funcionários 
municipais serão aumentados de acordo com a seguinte 
discriminação:
Escriturário CR$ 480.000,00
Coletor Municipal CR$ 444.000,00
Auxiliar de Arrecadação CR$ 444.000,00
Servente CR$ 72.000,00
Fiscal Geral CR$ 444.000,00
Art. 3º - para dar atendimento às despesas 
decorrentes do aumento de que trata os dispositivos da 
presente lei contarão dos orçamentos municipais as dotações 
e verbas próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
1965.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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