| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1964 |
| Date | 1964-11-22 |
| Ementa | AUMENTA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, ELEVA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ ACRÉSCIMOS ÀS DOTAÇÕES DE VIAGENS ADMINISTRATIVAS. |
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LEI Nº 44, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964 Aumenta subsídio e representação do prefeito, eleva vencimentos de funcionários municipais e dá acréscimos às dotações de viagens administrativas. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio e representação do Prefeito passará a ser de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) e a verba destinada a viagens administrativas será de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros). Art. 2º - Os vencimentos dos funcionários municipais serão aumentados de acordo com a seguinte discriminação: Escriturário CR$ 480.000,00 Coletor Municipal CR$ 444.000,00 Auxiliar de Arrecadação CR$ 444.000,00 Servente CR$ 72.000,00 Fiscal Geral CR$ 444.000,00 Art. 3º - para dar atendimento às despesas decorrentes do aumento de que trata os dispositivos da presente lei contarão dos orçamentos municipais as dotações e verbas próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965. Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.