| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1964 |
| Date | 1964-11-22 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA MÉDICA PARA ASSISTÊNCIA A POBRES E INDIGENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964 Concede ajuda médica para assistência a pobres e indigentes do município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder uma ajuda médica de CR$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) ao Dr. Joaquim Vercílo Meireles da Rocha, com vigência até 31 de dezembro do corrente ano, para o fim de dar assistência e atender pobres e indigentes do município nos dias úteis, ou seja, às sextas-feiras a tarde e, aos sábados, durante o dia, sendo que, em São Gonçalo do Sapucaí, onde reside, atenderá, também, nos outros dias da semana os que lhes forem encaminhados. Art. 2º - Para dar atendimento ao pagamento da ajuda de que trata o artigo 1º da presente lei fica aberto o crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.