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← Heliodora (MG)

norma nº 45/1964

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1964
Date 1964-11-22
EmentaCONCEDE AJUDA MÉDICA PARA ASSISTÊNCIA A POBRES E INDIGENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964
Concede ajuda médica para assistência a pobres e indigentes 
do município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder 
uma ajuda médica de CR$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil 
cruzeiros) ao Dr. Joaquim Vercílo Meireles da Rocha, com 
vigência até 31 de dezembro do corrente ano, para o fim de 
dar assistência e atender pobres e indigentes do município 
nos dias úteis, ou seja, às sextas-feiras a tarde e, aos 
sábados, durante o dia, sendo que, em São Gonçalo do 
Sapucaí, onde reside, atenderá, também, nos outros dias da 
semana os que lhes forem encaminhados.
Art. 2º - Para dar atendimento ao pagamento da 
ajuda de que trata o artigo 1º da presente lei fica aberto 
o crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil 
cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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