| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1964 |
| Date | 1964-11-22 |
| Ementa | SUPRIME, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SECRETÁRIO. |
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LEI Nº 46, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964 Suprime, temporariamente, o cargo de secretário. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica suprimido, temporariamente, o cargo de secretário e as suas atribuições serão anexadas às funções do escriturário, passando a fazer parte do seu expediente, sem prejuízo e sem colidir com os seus direitos e vantagens. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.