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norma nº 46/1964

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1964
Date 1964-11-22
EmentaSUPRIME, TEMPORARIAMENTE, O CARGO DE SECRETÁRIO.
native_id769

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LEI Nº 46, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964
Suprime, temporariamente, o cargo de secretário.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica suprimido, temporariamente, o 
cargo de secretário e as suas atribuições serão anexadas às 
funções do escriturário, passando a fazer parte do seu 
expediente, sem prejuízo e sem colidir com os seus direitos 
e vantagens.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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