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norma nº 47/1964

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1964
Date 1964-11-22
EmentaINSTITUI O SERVIÇO TELEFÔNICO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 47, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964
Institui o serviço telefônico intermunicipal e dá outras 
providências.
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o serviço telefônico 
municipal interurbano nesta cidade podendo, para isso, o 
Poder Executivo, desde já, abrir concorrência pública, 
assinar contratos de serviços, fazer argüições de materiais 
necessários a sua instalação, locar e construir o prédio do 
centro, construir a linha até a cidade de Lambari e 
contratar técnico designado pela companhia que for 
encarregada da execução dos serviços e tudo o mais que se 
fizer conveniente para concretização desse empreendimento 
municipal.
Art. 2º - Nos serviços de instalação do telefone 
intermunicipal de que trata o artigo 1º da presente lei o 
Poder Executivo poderá dispender, inicialmente, as dotações 
e verbas constantes do orçamento em vigor e, por 
empréstimos por antecipação de receita, poderá aplicar o 
seu produto e dar garantia dos serviços em causa alguma 
parcela de imposto de renda e de consumo de um ou mais 
exercício financeiro.
Art. 3º - A concorrência deverá abranger todas as 
condições que se fizerem necessárias e inerentes aos 
interesses da municipalidade.
Art. 4º - O Poder Executivo fica, também, 
autorizado a promover empréstimos com estabelecimentos 
bancários, ou mesmo com particulares até o montante 
imprescindível à execução dos serviços telefônicos sendo o 
seu prazo e juros a serem convencionados.
Art. 5º - Dando atendimento aos dispositivos 
desta lei o Poder Executivo poderá abrir os créditos 
especiais dos valores correspondentes às operações de 
créditos por antecipação de receita e aplicá-los 
convenientemente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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