| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1964 |
| Date | 1964-11-22 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO TELEFÔNICO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 47, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964 Institui o serviço telefônico intermunicipal e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o serviço telefônico municipal interurbano nesta cidade podendo, para isso, o Poder Executivo, desde já, abrir concorrência pública, assinar contratos de serviços, fazer argüições de materiais necessários a sua instalação, locar e construir o prédio do centro, construir a linha até a cidade de Lambari e contratar técnico designado pela companhia que for encarregada da execução dos serviços e tudo o mais que se fizer conveniente para concretização desse empreendimento municipal. Art. 2º - Nos serviços de instalação do telefone intermunicipal de que trata o artigo 1º da presente lei o Poder Executivo poderá dispender, inicialmente, as dotações e verbas constantes do orçamento em vigor e, por empréstimos por antecipação de receita, poderá aplicar o seu produto e dar garantia dos serviços em causa alguma parcela de imposto de renda e de consumo de um ou mais exercício financeiro. Art. 3º - A concorrência deverá abranger todas as condições que se fizerem necessárias e inerentes aos interesses da municipalidade. Art. 4º - O Poder Executivo fica, também, autorizado a promover empréstimos com estabelecimentos bancários, ou mesmo com particulares até o montante imprescindível à execução dos serviços telefônicos sendo o seu prazo e juros a serem convencionados. Art. 5º - Dando atendimento aos dispositivos desta lei o Poder Executivo poderá abrir os créditos especiais dos valores correspondentes às operações de créditos por antecipação de receita e aplicá-los convenientemente. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.