| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1964 |
| Date | 1964-11-22 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO GINÁSIO SANTA ISABEL. |
| native_id | 771 |
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LEI Nº 48, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964 Concede subvenção ao Ginásio Santa Isabel. A Câmara Municipal de Heliodora decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida a subvenção anual de CR$ 1.200000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) ao Ginásio Santa Isabel desta cidade, cuja renovação deverá ser inscrita, obrigatoriamente, sob a rubrica orçamentária de Transferência correntes nº 3.2.1.0-61 de que trata as subvenções sociais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964. O Prefeito Municipal Celso Vieira Vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. Benedito C. Tolêdo. Secretário.