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norma nº 49/1964

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1964
Date 1964-11-22
EmentaESTABELECE PREÇOS DAS PENAS D’ÁGUA E REGULAMENTA AS SUAS LIGAÇÕES E DE ESGOTOS DA CIDADE.
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LEI Nº 49, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1964
Estabelece preços das penas d’água e regulamenta as suas 
ligações e de esgotos da cidade.
A Câmara Municipal de Heliodora decreta e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O preço das penas d’água domiciliares 
serão elevados de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para 
CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) anuais, sendo 
que o preço das penas d’água em funcionamento em terrenos 
vagos, até que seja feita edificações, serão cobrados à 
razão de CR$ 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) mensais.
Art. 2º - As novas ligações de água ou de esgotos 
só serão feitas de acordo com as seguintes modalidades:
a) As penas d’água, na parte calçada da cidade, em casas 
residenciais ou cômodos, serão feitas ao preço de CR$ 
5.000,00.
b) As ligações de esgotos na parte calçada da cidade 
serão executadas ao preço de CR$ 3.000,00.
c) Em terrenos vagos onde não exista ramificações de 
rede de água e de esgoto será exigido do interessado 
o orçamento e cobertura das despesas previstas.
d) Em terrenos vagos onde exista as ramificações de 
rede e preço de cada ligação será o seguinte:
1º - ligação de água CR$ 2.500,00
2º - ligação de esgotos CR$ 2.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 22 de novembro de 1964.
O Prefeito Municipal
Celso Vieira Vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 2 de dezembro de 1964. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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