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norma nº 224/1971

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 1971
Date 1971-03-15
EmentaCRIA O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA NAS ESCOLAS PRIMÁRIAS RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 224, DE 15 DE MARÇO DE 1971
Cria o Serviço de Distribuição de merenda nas escolas 
primárias rurais do município e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Distribuição 
de Merenda nas Escolas rurais ao Município que será 
constituído de uma supervisora e por encarregadas da 
feitura e distribuições de alimentos aos alunos a serem 
designadas uma para cada umidade escolar. 
Art. 2º - A Supervisora do Setor Municipal será 
contratada pela Prefeitura até o mês de junho vindouro e, 
se até essa época, não sair a sua nomeação pelo estado, o 
Poder Executivo e Legislativo darão solução conjunta ao 
eventual problema. 
Art. 3º - Os vencimentos mensais da supervisora, 
desde que em função, serão de Cr$ 177,60 (cento e setenta e 
sete cruzeiros e sessenta centavos) e a sua cobertura será 
dada por Decreto Executivo, sendo que os das encarregadas 
da merenda são de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) e correrão 
pela dotação 31-30-61 – Serviços de terceiros – do 
Orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 15 de março de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 18 de março de 1971. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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