| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1971 |
| Date | 1971-03-15 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA NAS ESCOLAS PRIMÁRIAS RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 224, DE 15 DE MARÇO DE 1971 Cria o Serviço de Distribuição de merenda nas escolas primárias rurais do município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Serviço de Distribuição de Merenda nas Escolas rurais ao Município que será constituído de uma supervisora e por encarregadas da feitura e distribuições de alimentos aos alunos a serem designadas uma para cada umidade escolar. Art. 2º - A Supervisora do Setor Municipal será contratada pela Prefeitura até o mês de junho vindouro e, se até essa época, não sair a sua nomeação pelo estado, o Poder Executivo e Legislativo darão solução conjunta ao eventual problema. Art. 3º - Os vencimentos mensais da supervisora, desde que em função, serão de Cr$ 177,60 (cento e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos) e a sua cobertura será dada por Decreto Executivo, sendo que os das encarregadas da merenda são de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) e correrão pela dotação 31-30-61 – Serviços de terceiros – do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 15 de março de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 18 de março de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.