| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1971 |
| Date | 1971-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AJUDA FINANCEIRA AO ESCRIVÃO ELEITORAL DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 227, DE 12 DE MAIO DE 1971 Dispõe sobre ajuda financeira ao Escrivão Eleitoral da Comarca e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensais, no corrente exercício, ao Sr. Escrivão Eleitoral da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí por seus Serviços inerentes ao Eleitorado deste Município e pelo zelo do arquivo reservado para este Município de Heliodora. Art. 2º - Para atender a despesa do artigo (1º) desta lei, fica aberto nos Serviços de Assistência Social o crédito especial de Cr$ 360,00 (trezentos cruzeiros) com vigência no corrente exercício e, consequentemente, cancelado igual quantia de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros) da dotação da Despesa 41-10-42 – Reconstrução de Estradas e Pontes – do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de maio de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de maio de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.