| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1971 |
| Date | 1971-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFA D’ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 229, DE 12 DE MAIO DE 1971 Dispõe sobre aumento de tarifa d’água e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O preço da tarifa d’água de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) anuais desde que seja paga por inteiro à época recolhimento do Imposto Predial no exercício. § 1º - O contribuinte poderá opinar e gozar da vantagem de pagar a sua tarifa em quatro (4) prestações desde que acrescidas de mais Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) fora as taxas de expediente por cada prestação que pagas. § 2º - As ligações de água e esgotos, a partir do próximo mês de junho, serão pagas pelo requerente de conformidade com o orçamento da Despesa apresentada pela Prefeitura. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de maio de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de maio de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.