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norma nº 229/1971

Tipo Lei
Número / Ano 229 / 1971
Date 1971-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFA D’ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id780

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LEI Nº 229, DE 12 DE MAIO DE 1971
Dispõe sobre aumento de tarifa d’água e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - O preço da tarifa d’água de Cr$ 10,00 
(dez cruzeiros) anuais desde que seja paga por inteiro à 
época recolhimento do Imposto Predial no exercício. 
§ 1º - O contribuinte poderá opinar e gozar da 
vantagem de pagar a sua tarifa em quatro (4) prestações 
desde que acrescidas de mais Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) fora 
as taxas de expediente por cada prestação que pagas. 
§ 2º - As ligações de água e esgotos, a partir do 
próximo mês de junho, serão pagas pelo requerente de 
conformidade com o orçamento da Despesa apresentada pela 
Prefeitura. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 12 de maio de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 16 de maio de 1971. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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