| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS DO PAGAMENTO DE DOZE (12) MENSALIDADES EFETUADAS AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA (INPS) INERENTE A OITO (8) OITO OPERÁRIOS E MAIS DOZE PRESTAÇÕES DO FUNDO COMUM DE PREVIDÊNCIA SOCIAL TOTALIZANDO A QUANTIA DE CR$ 6.699,38 (SEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE CRUZEIROS E TRINTA E OITO CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 230, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar despesas do pagamento de doze (12) mensalidades efetuadas ao Instituto Nacional de Previdência (INPS) inerente a oito (8) oito operários e mais doze prestações do Fundo Comum de Previdência Social totalizando a quantia de Cr$ 6.699,38 (seis mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros e trinta e oito centavos) e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar a despesa efetuada em decorrência da contribuição de doze (12) mensalidades efetuadas ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) sobre inscrições de 8 (oito) operários do Serviço de Obras Públicas e do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem e de mais doze (12) contribuições do Fundo Comum da Previdência Social (quota da Previdência) totalizando a quantia de Cr$ 6.699,38 (seis mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e trinta e oito centavos) referentes aos meses de agosto de 1970 a julho de 1971. Art. 2º - Para acobertar a despesa autorizada pelo disposto do artigo primeiro (1º) desta lei, ficam abertos nos Serviços de Obras Públicas e Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, respectivamente, os créditos especiais de Cr$ 3.907,68 (três mil novecentos e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos) e Cr$ 2.791,70 (dois mil, setecentos e noventa e hum cruzeiros e setenta centavos) totalizando, assim, Cr$ 6.699,38 (seis mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros e trinta e oito centavos). § único – Fica cancelada, para os fins a que se destina, parcialmente, da dotação da Despesa 41-10-94 – Abertura de Calçamento de Ruas e Avenidas – igual quantia de Cr$ 6.699,38 (seis mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros e trinta e oito centavos) vigente no corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.