| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA JÁ HOMOLOGADA PELO M.M. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) EM FAVOR DO OPERÁRIO ANTÔNIO SILVÉRIO DA SILVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 231, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar pagamento em decorrência de Ação Trabalhista já homologada pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) em favor do operário Antônio Silvério da Silva e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar a contabilidade do pagamento que, em decorrência de homologação judicial, fora efetuado ao operário Antônio Silvério da Silva na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) pela rescisão de ajuste trabalhista conforme está comprovado pela Certidão do Cartório do 1º Ofício do Judicial e Notas da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí. Art. 2º - Para atendimento da Despesa autorizada pelo disposto do artigo primeiro da presente lei fica aberto nos Serviços de Obras Públicas o Crédito Especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) e, consequentemente, anulada igual quantia de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) da dotação da Despesa 41-10-42 – Construção e Reconstrução de Estradas e Pontes do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.