| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS DE VIAGEM PARA INTERNAMENTO DA DÉBIL MENTAL, SRTA. ANA DE FÁTIMA CASSIMIRO NA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA EM BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 241, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar despesas de viagem para internamento da débil mental, srta. Ana de Fátima Cassimiro na fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica em Belo Horizonte e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar as despesas em decorrência do internamento da débil mental, srta. Ana de Fátima Cassimiro pela Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica por Convênio da Municipalidade, em Belo Horizonte, consistentes da contribuição àquela fundação, viagens e despesas de restaurantes a seguir especificados: a) Contribuição paga pelo internamento conforme recibo de nº 7058, de 24-05-971 Cr$ 129,60 b) Viagem a Belo Horizonte Cr$ 180,00 c) Refeições e café ao Soldado acompanhante Cr$ 30,40 Soma Cr$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros) Art. 2º - Para acobertar a despesa autorizada pelo disposto do artigo primeiro da presente lei fica aberto nos Serviços de Assistência Social o Crédito Especial de Cr$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros) e, em conseqüência, cancelando-se, para isso, igual quantia da dotação da despesa 41-10-42 – Construção e Conservação