| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS DE HOTEL DO TENENTE PEDRO MENDES DO NASCIMENTO, DELEGADO ESPECIAL DE POLÍCIA, ELEMENTOS DO SNI – SETOR DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 240, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar despesas de hotel do Tenente Pedro Mendes do Nascimento, Delegado Especial de Polícia, elementos do SNI – Setor de São Gonçalo do Sapucaí e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar as despesas de hotel do Tenente Pedro Mendes do Nascimento, Delegado Especial, na importância de Cr$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros) e mais (3) diárias de uma (1) refeição à elementos do Serviço Nacional de Investigação – Setor de São Gonçalo do Sapucaí quando em Serviços neste município totalizando, assim, a importância de Cr$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), conforme comprovação das notas de contas do hotelrestaurante do Sr. Nelson Vieira da Silva estabelecido nesta cidade. Art. 2º - Para dar atendimento da despesa autorizada pelo disposto do artigo primeiro (1º) da presente lei, fica aberto nos Serviços de Assistência Social o crédito especial de Cr$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), e, para isso, fica, também, cancelada igual quantia de dotação da Despesa 41-10/42 – Reconstrução de Estradas e Pontes do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de setembro de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.