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norma nº 239/1971

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaAUTORIZA REGULARIZAR DESPESA DE AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA EM FAVOR DO OPERÁRIO ROBERTO DE SOUZA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 800,00 (OITOCENTOS CRUZEIROS) HOMOLOGADA EM JUÍZO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 239, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza regularizar despesa de Ação reclamatória 
trabalhista proposta em favor do operário Roberto de Souza 
na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) 
homologada em juízo e contém outras providências. 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
regularizar a despesa em decorrência da Ação Reclamatória 
Trabalhista proposta contra a Prefeitura pelo Operário 
Roberto de Souza já homologada em juízo na importância de 
Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) em data 23-08-71, e 
acobertada pelo pagamento inicial de Cr$ 100,00 (cem 
cruzeiros), em dinheiro, e mais sete (7) notas promissórias 
de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) cada, vencendo a primeira no 
mês seguinte e, as demais, nos meses subseqüentes até o 
final de seu resgate. 
Art.2º - Para ocorrer a despesa de que rata o 
artigo 1º (primeiro) desta lei fica aberto nos Serviços de 
Obras Públicas o Crédito Especial de Cr$ 500,00 (quinhentos 
cruzeiros) com vigência no corrente exercício e, para isso, 
cancelando-se parcialmente, igual quantia da dotação da 
despesa 41-10-94 – Abertura de Calçamento de Ruas e
Avenidas do orçamento vigente. 
§ único – O restante do pagamento previsto para 
os três primeiros meses do exercício de 1972 correrá por 
conta de dotação orçamentária própria a ser consignada no 
próximo orçamento Municipal. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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