| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR DESPESA DE AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA EM FAVOR DO OPERÁRIO ROBERTO DE SOUZA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 800,00 (OITOCENTOS CRUZEIROS) HOMOLOGADA EM JUÍZO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 239, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar despesa de Ação reclamatória trabalhista proposta em favor do operário Roberto de Souza na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) homologada em juízo e contém outras providências. Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar a despesa em decorrência da Ação Reclamatória Trabalhista proposta contra a Prefeitura pelo Operário Roberto de Souza já homologada em juízo na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) em data 23-08-71, e acobertada pelo pagamento inicial de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), em dinheiro, e mais sete (7) notas promissórias de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) cada, vencendo a primeira no mês seguinte e, as demais, nos meses subseqüentes até o final de seu resgate. Art.2º - Para ocorrer a despesa de que rata o artigo 1º (primeiro) desta lei fica aberto nos Serviços de Obras Públicas o Crédito Especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) com vigência no corrente exercício e, para isso, cancelando-se parcialmente, igual quantia da dotação da despesa 41-10-94 – Abertura de Calçamento de Ruas e Avenidas do orçamento vigente. § único – O restante do pagamento previsto para os três primeiros meses do exercício de 1972 correrá por conta de dotação orçamentária própria a ser consignada no próximo orçamento Municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.