| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | CONCEDE UMA AJUDA FINANCEIRA DE CR$ 150,00 (CENTO E CINCOENTA CRUZEIROS) MENSAIS AO COORDENADOR GERAL DO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS MOBRAL SR. JOSÉ DAILTON DE CARVALHO A PARTIR DO MÊS DE JULHO DO CORRENTE ANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 238, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Concede uma ajuda financeira de Cr$ 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) mensais ao Coordenador Geral do Movimento Brasileiro de Alfabetização de adultos Mobral Sr. José Dailton de carvalho a partir do mês de julho do corrente ano e contém outras providências. Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira ao Sr. José Dailton de Carvalho, coordenador da rede municipal de Alfabetização deAdultos patrocinada pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização – Mobral – pelo seu fiel desempenho dos trabalhos de formação de equipes e orientações técnicas como monitor que foi à época da instalação da citada rede de Município. Art. 2º - Os trabalhos iniciais da Organização do Movimento Municipal de Alfabetização de Adultos no Município foram considerados de relevância, mas as sua continuação de equipes depende do tempo e dedicação da parte do Coordenador e, assim, se faz mister essa ajuda de que trata o artigo primeiro da presente lei na base de Cr$ 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) a partir do mês de julho do corrente mês até o final do tempo hábil dessa atividade de Ensino no Município neste ano. Art. 3º - Para ocorrer a despesa autorizada pelos dispositivos da presente Lei fica aberto nos Serviços de Educação o crédito especial de Cr$ 750,00 (setecentos e cincoenta cruzeiros) e consequentemente cancelada igual quantia da dotação de despesa 41-10-42 - Construção e Conservação de Estradas e Pontes do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.