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norma nº 238/1971

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaCONCEDE UMA AJUDA FINANCEIRA DE CR$ 150,00 (CENTO E CINCOENTA CRUZEIROS) MENSAIS AO COORDENADOR GERAL DO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS MOBRAL SR. JOSÉ DAILTON DE CARVALHO A PARTIR DO MÊS DE JULHO DO CORRENTE ANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 238, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Concede uma ajuda financeira de Cr$ 150,00 (cento e 
cincoenta cruzeiros) mensais ao Coordenador Geral do 
Movimento Brasileiro de Alfabetização de adultos Mobral Sr. 
José Dailton de carvalho a partir do mês de julho do
corrente ano e contém outras providências. 
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
conceder uma ajuda financeira ao Sr. José Dailton de 
Carvalho, coordenador da rede municipal de Alfabetização 
deAdultos patrocinada pelo Movimento Brasileiro de 
Alfabetização – Mobral – pelo seu fiel desempenho dos 
trabalhos de formação de equipes e orientações técnicas 
como monitor que foi à época da instalação da citada rede 
de Município. 
Art. 2º - Os trabalhos iniciais da Organização do 
Movimento Municipal de Alfabetização de Adultos no 
Município foram considerados de relevância, mas as sua 
continuação de equipes depende do tempo e dedicação da 
parte do Coordenador e, assim, se faz mister essa ajuda de 
que trata o artigo primeiro da presente lei na base de Cr$ 
150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) a partir do mês de 
julho do corrente mês até o final do tempo hábil dessa 
atividade de Ensino no Município neste ano. 
Art. 3º - Para ocorrer a despesa autorizada pelos 
dispositivos da presente Lei fica aberto nos Serviços de 
Educação o crédito especial de Cr$ 750,00 (setecentos e 
cincoenta cruzeiros) e consequentemente cancelada igual 
quantia da dotação de despesa 41-10-42 - Construção e 
Conservação de Estradas e Pontes do Orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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