| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR PAGAMENTOS DE UMA LETRA DE CÂMBIO DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) DE REF. 292/70 QUE O MUNICÍPIO, COMO SÓCIO COOPERADOR, EFETUOU À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 788 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 237, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar pagamentos de uma letra de câmbio de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) de ref. 292/70 que o município, como sócio cooperador, efetuou à Associação Brasileira de Municípios e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar o pagamento efetuado de uma letra de câmbio no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) de ref- ao exercício de 1970 que o município, como sócio cooperador, afetuou à Associação Brasileira do Município conforme quitação do anverso do citado documento datada de 4-04-1971 e fl. De Empenho de nº de igual data. Art. 2º - Para dar atendimento à despesa autorizada pelo disposto do artigo primeiro (1º) da presente Lei fica aberto nos Serviços de Gabinete e Secretária do Prefeito o crédito especial de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) cancelando-se, para isso, igual quantia da dotação da despesa 41-10/42 – Reconstrução de Estradas e Pontes do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.