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norma nº 237/1971

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaAUTORIZA REGULARIZAR PAGAMENTOS DE UMA LETRA DE CÂMBIO DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) DE REF. 292/70 QUE O MUNICÍPIO, COMO SÓCIO COOPERADOR, EFETUOU À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 237, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza regularizar pagamentos de uma letra de câmbio de 
Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) de ref. 292/70 que o 
município, como sócio cooperador, efetuou à Associação 
Brasileira de Municípios e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
regularizar o pagamento efetuado de uma letra de câmbio no 
valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) de ref- ao 
exercício de 1970 que o município, como sócio cooperador, 
afetuou à Associação Brasileira do Município conforme 
quitação do anverso do citado documento datada de 4-04-1971 
e fl. De Empenho de nº de igual data. 
Art. 2º - Para dar atendimento à despesa 
autorizada pelo disposto do artigo primeiro (1º) da 
presente Lei fica aberto nos Serviços de Gabinete e 
Secretária do Prefeito o crédito especial de Cr$ 200,00 
(duzentos cruzeiros) cancelando-se, para isso, igual 
quantia da dotação da despesa 41-10/42 – Reconstrução de 
Estradas e Pontes do Orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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