| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR DESPESA DE VIAGENS DO SR. TENENTE PEDRO MENDES DO NASCIMENTO, DELEGADO ESPECIAL DE POLÍCIA, QUANDO DE SUA ESTADIA E NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 234, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar despesa de viagens do Sr. Tenente Pedro Mendes do Nascimento, Delegado Especial de Polícia, quando de sua Estadia e no exercício de suas funções do município. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar os pagamentos das Despesas de viagens do Sr. Tenente Pedro Mendes do Nascimento, Delegado Especial de Polícia, quando de sua Estadia e atividades no cargo neste município, no mês de fevereiro do corrente exercício como a seguir se demonstra: a) 1 viagem de ida e volta à Lavras Cr$ 90,00 b) 1 viagem de ida e volta a s. Gonçalo Cr$ 50,00 Soma Cr$ 140,00 § único – Essas viagens foram feitas pelo táxi de aluguel do Sr. Gabriel Oswaldo de Souza a quem compete receber e dar quitação em folhas de Empenho da Prefeitura. Art. 2º - Para acobertar a despesa autorizada pelo artigo primeiro da presente lei fica aberta nos Serviços de Assistência Social o crédito especial de Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros) e, consequentemente, cancelada igual quantia da dotação da Despesa 41-10-42 – Construção e Reconstrução de Estradas e Pontes do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.