| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE VIAGEM DE IDA E VOLTA A BELO HORIZONTE DO JOVEM JOSÉ DAILTON DE CARVALHO, MONITOR DA CAMPANHA DO MOBRAL DESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 233, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar pagamento em decorrência de viagem de ida e volta a Belo Horizonte do jovem José Dailton de carvalho, monitor da Campanha do Mobral deste município e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar o financiamento da despesa de viagem de ida e volta a Belo Horizonte do jovem José Dailton de carvalho, monitor da Campanha do Mobral deste município com o fim de tomar conhecimento do Sistema de Ensino de adultos que, depois, como o fez, transmitiu tais conhecimentos as professoras que foram encarregadas de ministrar o ensino dos postos que foram criados na cidade e na zona rural. Art. 2º - Para dar cobertura à despesa autorizada pelo artigo primeiro da presente lei fica aberto nos Serviços de Educação o crédito especial de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) e, cancelado para isso, parcialmente, igual quantia da dotação 41-10-42 – construção e Reconstrução de Estradas e Pontes do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Benedito C. Tolêdo. Secretário.