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norma nº 233/1971

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaAUTORIZA REGULARIZAR PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE VIAGEM DE IDA E VOLTA A BELO HORIZONTE DO JOVEM JOSÉ DAILTON DE CARVALHO, MONITOR DA CAMPANHA DO MOBRAL DESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 233, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza regularizar pagamento em decorrência de viagem de 
ida e volta a Belo Horizonte do jovem José Dailton de 
carvalho, monitor da Campanha do Mobral deste município e 
contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
regularizar o financiamento da despesa de viagem de ida e 
volta a Belo Horizonte do jovem José Dailton de carvalho, 
monitor da Campanha do Mobral deste município com o fim de 
tomar conhecimento do Sistema de Ensino de adultos que, 
depois, como o fez, transmitiu tais conhecimentos as 
professoras que foram encarregadas de ministrar o ensino 
dos postos que foram criados na cidade e na zona rural. 
Art. 2º - Para dar cobertura à despesa autorizada 
pelo artigo primeiro da presente lei fica aberto nos 
Serviços de Educação o crédito especial de Cr$ 150,00
(cento e cinqüenta cruzeiros) e, cancelado para isso, 
parcialmente, igual quantia da dotação 41-10-42 –
construção e Reconstrução de Estradas e Pontes do Orçamento 
vigente. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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