br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 248/1971

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaAUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS DE VIAGEM A BELO HORIZONTE IDA E VOLTA, DO EX-PREFEITO, SR. JOSÉ DAMASCENO FERREIRA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 110,00 (CENTO E DEZ CRUZEIROS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id794

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 248, DE 30 DE SEETEMBRO DE 1971
Autoriza regularizar despesas de viagem a Belo Horizonte 
ida e volta, do ex-prefeito, Sr. José Damasceno Ferreira na 
importância de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros) e contém 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
regularizar, dando cobertura, as despesas de viagens à Belo 
Horizonte do Ex-Prefeito, Sr. José Damasceno Ferreira 
realizadas, ainda, no mês de novembro de 1970, por ter 
demonstrado ter ido a Serviço do Município promovendo, como 
o fez, os trabalhos de liberação de verbas do Ministério da 
Educação de Cultura de um Prédio Escolar no bairro da 
Sobralada no município desta cidade. 
Art. 2º - Para atender a despesa autorizada pelo 
disposto do artigo primeiro da presente lei fica aberto nos 
Serviços de Educação o crédito especial de Cr$ 110,00 
(cento e dez cruzeiros) e, para isso, cancelando-se igual 
quantia da dotação da Despesa 41-10-42 – Construção e 
Reconstrução de Estradas e Pontes do Orçamento vigente;
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de setembro de 1971. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.
 

open original →