| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS DE VIAGEM A BELO HORIZONTE IDA E VOLTA, DO EX-PREFEITO, SR. JOSÉ DAMASCENO FERREIRA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 110,00 (CENTO E DEZ CRUZEIROS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 248, DE 30 DE SEETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar despesas de viagem a Belo Horizonte ida e volta, do ex-prefeito, Sr. José Damasceno Ferreira na importância de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros) e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar, dando cobertura, as despesas de viagens à Belo Horizonte do Ex-Prefeito, Sr. José Damasceno Ferreira realizadas, ainda, no mês de novembro de 1970, por ter demonstrado ter ido a Serviço do Município promovendo, como o fez, os trabalhos de liberação de verbas do Ministério da Educação de Cultura de um Prédio Escolar no bairro da Sobralada no município desta cidade. Art. 2º - Para atender a despesa autorizada pelo disposto do artigo primeiro da presente lei fica aberto nos Serviços de Educação o crédito especial de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros) e, para isso, cancelando-se igual quantia da dotação da Despesa 41-10-42 – Construção e Reconstrução de Estradas e Pontes do Orçamento vigente; Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de setembro de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.