| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR PAGAMENTO DE ALUGUÉIS DE POSTES DE PROPRIEDADE DA CEMIG DO USO MÚTUO COM A PREFEITURA NO EXERCÍCIO DE 1970 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 247, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Autoriza regularizar pagamento de aluguéis de postes de propriedade da Cemig do uso mútuo com a Prefeitura no exercício de 1970 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar o pagamento efetuado à Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig) referente ao aluguel de Postes do uso mútuo com a Prefeitura aproveitados com a Rêde Telefônica da cidade no exercício de 1970 devidamente comprovado pela fatura de nº 13529, de 19-04-971, na importância de Cr$ 249,74 (duzentos e quarenta e nove cruzeiros e setenta e quatro centavos) com vencimento de 15 de maio do corrente ano. Art. 2º - Para dar abertura à despesa autorizada pelo artigo primeiro da presente lei fica aberto nos Serviços de Obras Públicas o Crédito Especial de Cr$ 249,74 (duzentos e quarenta e nove cruzeiros e setenta e quatro centavos) e, para isso, anulada, também, igual quantia da dotação da Despesa 41-10-42 construção e reconstrução de estradas e pontes do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de setembro de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.