| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 1º (PRIMEIRO) DA LEI Nº 220, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 245, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Modifica o artigo 1º (primeiro) da Lei nº 220, de 27 de novembro de 1970 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal nº 220, de 27 de novembro de 1970, passará a ter a seguinte normativa: Ficam reajustados os vencimentos do professorado primário do município com aplicação dos dispositivos dos decretos de nº 66.254 e 66.259, respectivamente, de 24 e 25 de fevereiro de 1970 pelos novos níveis dos salários fixados pelo Decreto 68570, de 1º de maio de 1971, nas seguintes bases: a) 100% (cem por cento) do salário mínimo para as professoras normalistas, ou com curso especial, para o regime de 22.1/2 horas de trabalho semanal; b) 60% (sessenta por cento) do salário mínimo para as professoras sem curso de formação regular para o regime de 22.1/2 horas de trabalho semanal. Art. 2º - Os pagamentos dos professores correrão pela dotação da despesa 31-10-61 – Pessoal – do orçamento vigente a partir do mês de maio, época da implantação do novo salário, objeto do presente reajustamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de setembro de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.