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norma nº 245/1971

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1º (PRIMEIRO) DA LEI Nº 220, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 245, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Modifica o artigo 1º (primeiro) da Lei nº 220, de 27 de 
novembro de 1970 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal nº 
220, de 27 de novembro de 1970, passará a ter a seguinte 
normativa: 
Ficam reajustados os vencimentos do professorado 
primário do município com aplicação dos dispositivos dos 
decretos de nº 66.254 e 66.259, respectivamente, de 24 e 25 
de fevereiro de 1970 pelos novos níveis dos salários 
fixados pelo Decreto 68570, de 1º de maio de 1971, nas 
seguintes bases: 
a) 100% (cem por cento) do salário mínimo para as 
professoras normalistas, ou com curso 
especial, para o regime de 22.1/2 horas de 
trabalho semanal;
b) 60% (sessenta por cento) do salário mínimo
para as professoras sem curso de formação 
regular para o regime de 22.1/2 horas de 
trabalho semanal. 
Art. 2º - Os pagamentos dos professores correrão 
pela dotação da despesa 31-10-61 – Pessoal – do orçamento 
vigente a partir do mês de maio, época da implantação do 
novo salário, objeto do presente reajustamento. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de setembro de 1971. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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