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norma nº 244/1971

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaAUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA POR OPERÁRIOS DIARISTAS CONTRA A PREFEITURA HOMOLOGADA QUE FOI PELO JUÍZO DA COMARCA E HOMOLOGADA QUE FOI PELO JUÍZO DA COMARCA E REPRESENTADAS POR NOTAS PROMISSÓRIAS VENCÍVEIS MENSALMENTE, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE CR$ 3.643,26 (TRÊS MIL SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS CRUZEIROS E VINTE E SEIS CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 244, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza regularizar despesas em decorrência de Ação 
Reclamatória Trabalhista proposta por operários diaristas
contra a Prefeitura homologada que foi pelo juízo da 
Comarca e homologada que foi pelo juízo da Comarca e 
representadas por notas promissórias vencíveis mensalmente, 
totalizando a importância de Cr$ 3.643,26 (três mil 
seiscentos e quarenta e três cruzeiros e vinte e seis 
centavos) e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
regularizar os pagamentos que já foram feitos e os que 
tiver que pagar em decorrência de Ação Reclamatória 
trabalhista que foram movidas contra a Prefeitura pelos 
operários diaristas Joaquim Alves Corrêa, Jurandir 
Bernardes da Silva, Milton de Souza e Jorge Benedito da 
Silva totalizando a quantia de Cr$ 3.643,26 (três mil 
seiscentos e quarenta e três cruzeiros e vinte e seis 
centavos) de indenização homologada que foi pelo M.M.juiz 
da Comarca, em desdobramento parciais acobertadas por notas 
promissórias vencíveis, mensalmente, as primeiras nos 
primeiros dias do mês de junho e as ultimas nos primeiros 
dias do mês de dezembro do ano fluente. 
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de pagamentos 
das notas promissórias de que trata o artigo primeiro da 
presente lei fica aberto nos Serviços Municipais de 
Estradas de Rodagem o Crédito Especial de Cr$ 3.643,26 
(três mil seiscentos e quarenta e três cruzeiros e vinte e 
seis centavos) com vigência no corrente exercício e, para 
isso, fica, desde já, cancelada igual quantia da dotação da 
Despesa 41-10-42 – Construção de Estradas e Pontes do 
Orçamento vigente. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, também,
antecipar, se convier, os pagamentos autorizados por esta 
lei desde que as notas promissórias que foram emitidas pela 
Prefeitura tenham sido transacionadas comercialmente e com 
desconto. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de setembro de 1971. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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