| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1953 |
| Date | 1953-07-03 |
| Ementa | ESTABELECE E FIXA VENCIMENTOS. |
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LEI Nº 7, DE 3 DE JULHO DE 1953 Estabelece e fixa vencimentos. O povo do Município de Senador Lemos, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos anuais dos funcionários da Prefeitura, a partir de 1º de julho do corrente exercício, passarão a ser os seguintes: Do Secretário CR$16.200,00 Porteiro – Contínuo CR$ 7.200,00 Coletor Municipal CR$15.600,00 Auxiliar de Arrecadação CR$ 7.200,00 Chefe Serviço de Obras CR$14.400,00 Fiscal Geral CR$ 8.400,00 Art. 2º - Para atender as despesas com aumentos decorrentes da execução desta lei, fica aberto o Crédito Adicional de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 3 de julho de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 16 de julho de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.