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norma nº 251/1971

Tipo Lei
Número / Ano 251 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaALTERA O ARTIGO 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 05-05-1970 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 251, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Altera o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Municipal 
nº 190, de 05-05-970 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o artigo segundo da Lei 
Municipal nº 190 de 05-05-70 e seu parágrafo único que 
passarão a ter, em conjunto, a seguinte redação: 
a) A Prefeitura concederá uma ajuda financeira 
anual de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) à 
Campanha Nacional de Alimentação Escolar 
(CNAE) do Ministério da Educação e Cultura –
Setor Regional da Cidade de Campanha-MG com a 
finalidade de assegurar as normas
estabelecidas pelo termo de ajuste já 
existente para que, dessa maneira, não haja 
interrupção da remessa escolar as nossas 
escolas.
b) Essa ajuda tem por base a taxa de Cr$ 0,50 
centavos por capta de alunos matriculados 
pelos nossos estabelecimentos de Ensino em 
geral, podendo, ainda, ser paga 
parceladamente. 
Art. 2º - Para acobertar as despesas autorizadas 
pelo disposto do artigo primeiro desta lei fica aberto nos 
serviços de Educação o crédito especial de Cr$ 700,00 
(setecentos cruzeiros) com vigência no corrente exercício 
e, para isso, fica cancelada igual quantia da dotação da 
despesa 41-10-42 – Reconstrução de Estradas e Pontes do 
atual orçamento e, para os seguintes exercícios deverão
constar, obrigatoriamente, as dotações devidas na sua parte 
da despesa. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de setembro de 1971. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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