| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 190, DE 05-05-1970 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 800 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 251, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971 Altera o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 190, de 05-05-970 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica modificado o artigo segundo da Lei Municipal nº 190 de 05-05-70 e seu parágrafo único que passarão a ter, em conjunto, a seguinte redação: a) A Prefeitura concederá uma ajuda financeira anual de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) à Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) do Ministério da Educação e Cultura – Setor Regional da Cidade de Campanha-MG com a finalidade de assegurar as normas estabelecidas pelo termo de ajuste já existente para que, dessa maneira, não haja interrupção da remessa escolar as nossas escolas. b) Essa ajuda tem por base a taxa de Cr$ 0,50 centavos por capta de alunos matriculados pelos nossos estabelecimentos de Ensino em geral, podendo, ainda, ser paga parceladamente. Art. 2º - Para acobertar as despesas autorizadas pelo disposto do artigo primeiro desta lei fica aberto nos serviços de Educação o crédito especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) com vigência no corrente exercício e, para isso, fica cancelada igual quantia da dotação da despesa 41-10-42 – Reconstrução de Estradas e Pontes do atual orçamento e, para os seguintes exercícios deverão constar, obrigatoriamente, as dotações devidas na sua parte da despesa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de setembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de setembro de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.