| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1971 |
| Date | 1971-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS LATERAIS, PARTE OU TOTALIDADE DA NASCENTE DA ÁGUA DA SERRA DE PROPRIEDADE DO SR. VICENTE LOPES DE SIQUEIRA DESTINADA À MELHORIA E REFORÇO DO ABASTECIMENTO À CIDADE. |
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LEI Nº 252, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971 Autoriza aquisição de terrenos laterais, parte ou totalidade da nascente da água da serra de propriedade do Sr. Vicente Lopes de Siqueira destinada à melhoria e reforço do abastecimento à cidade. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir terrenos laterais, parte ou totalidade da nascente da água da serra de propriedade do Senhor Vicente Lopes de Siqueira com a finalidade de melhorar o serviço de abastecimento de água à cidade podendo para isso, desde já, tomar as providências cabíveis quanto à transmissão em favor da Prefeitura. Art. 2º - Na compra autorizada pelo disposto do artigo primeiro da presente lei poderá dispender até a quantia de CR$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) aproveitando a dotação da despesa 42-10-99 – Aquisição de terrenos com manancial do orçamento vigente – podendo, ainda, abrir créditos suplementares até o montante autorizado e, consequentemente, cancelar parciais ou totais dotações outras do orçamento vigente naquilo que se fizer indispensável no desempenho dos dispositivos desta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de novembro de 1971. O Prefeito Municipal Alfeu Vieira vilela * Registrada na secretaria da Prefeitura em 24 de novembro de 1971. Benedito C. Tolêdo. Secretário.