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norma nº 252/1971

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1971
Date 1971-11-24
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS LATERAIS, PARTE OU TOTALIDADE DA NASCENTE DA ÁGUA DA SERRA DE PROPRIEDADE DO SR. VICENTE LOPES DE SIQUEIRA DESTINADA À MELHORIA E REFORÇO DO ABASTECIMENTO À CIDADE.
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LEI Nº 252, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza aquisição de terrenos laterais, parte ou 
totalidade da nascente da água da serra de propriedade do 
Sr. Vicente Lopes de Siqueira destinada à melhoria e 
reforço do abastecimento à cidade. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a 
adquirir terrenos laterais, parte ou totalidade da nascente 
da água da serra de propriedade do Senhor Vicente Lopes de 
Siqueira com a finalidade de melhorar o serviço de 
abastecimento de água à cidade podendo para isso, desde já, 
tomar as providências cabíveis quanto à transmissão em 
favor da Prefeitura. 
Art. 2º - Na compra autorizada pelo disposto do 
artigo primeiro da presente lei poderá dispender até a 
quantia de CR$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) 
aproveitando a dotação da despesa 42-10-99 – Aquisição de 
terrenos com manancial do orçamento vigente – podendo, 
ainda, abrir créditos suplementares até o montante 
autorizado e, consequentemente, cancelar parciais ou totais 
dotações outras do orçamento vigente naquilo que se fizer 
indispensável no desempenho dos dispositivos desta lei. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 
imediatamente, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 24 de novembro de 1971.
O Prefeito Municipal
Alfeu Vieira vilela
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 24 de novembro de 1971. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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