| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1994 |
| Date | 1994-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EMPRESTAR TEMPORARIAMENTE OS GALPÕES DA MUNICIPALIDADE DE QUE COMPÕEM O PARQUE DE EXPOSIÇÃO JUSTINO DAMASCENO FERREIRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais Avenida Alvarenga Peixoto, 336 - Heliodora-MG - CEP 37 484 000 - Fone 457-1266/1261 Lei nº 866 de 17 de maio de 1994 “Autoriza o Executivo Municipal a emprestar temporariamente os galpões da Municipalidade de que compõem o Parque de Exposição Justino Damasceno Ferreira e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emprestar, temporariamente em regime de Comodato, nos termos dos artigos 2º desta Lei, os Galpões da Municipalidade que compõem o Parque de Exposição Justino Damasceno Ferreira, para as Industrias que vierem a se instalar em nosso município. Artigo 2º) - Os Galpões ali existentes - serão utilizados pelas Industrias que aqui se instalarem, através de Contrato de Comodato, por um período de cinco (05) anos, a título de incentivo às suas respectivas instalações no munícipio. Artigo 3º) - Vencido o prazo de que trata o artigo 2º da presente Lei, as Industrias comodatárias serão transferidas para o Distrito Industrial que oportunamente será criado no município. Artigo 4º) - Serão assegurados à essas Industrias, além dos galpões acima mencionado, os seguintes direitos: I - Isenção de ISS (Imposto sobre Serviços) por prazo de cinco (05) anos, contado a partir da instalação; II - Isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) às Industrias que procederem a aquisição de imóveis situados no município objetivando a sua ampliação. Artigo 5º) - As Industrias permanecerão instaladas no local - objeto de comodato, se no prazo citado no artigo 2º desta Lei - não contar o município com o Distrito Industrial devidamente criado e com infra-estrutura adequada para o fim que se destina, nas mesmas condições do contrato anterior. Artigo 6º) - Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão logo e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG, em 17 de maio de 1994. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal