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norma nº 866/1994

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 1994
Date 1994-05-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EMPRESTAR TEMPORARIAMENTE OS GALPÕES DA MUNICIPALIDADE DE QUE COMPÕEM O PARQUE DE EXPOSIÇÃO JUSTINO DAMASCENO FERREIRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas Gerais
Avenida Alvarenga Peixoto, 336 - Heliodora-MG - CEP 37 484 000 - Fone 457-1266/1261
Lei nº 866 de 17 de maio de 1994
“Autoriza o Executivo Municipal a emprestar temporariamente os galpões da
Municipalidade de que compõem o Parque de Exposição Justino Damasceno Ferreira e
contém outras providências.”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
emprestar, temporariamente em regime de Comodato, nos termos dos artigos 2º
desta Lei, os Galpões da Municipalidade que compõem o Parque de Exposição
Justino Damasceno Ferreira, para as Industrias que vierem a se instalar em nosso
município.
Artigo 2º) - Os Galpões ali existentes - serão utilizados pelas
Industrias que aqui se instalarem, através de Contrato de Comodato, por um
período de cinco (05) anos, a título de incentivo às suas respectivas
instalações no munícipio.
Artigo 3º) - Vencido o prazo de que trata o artigo 2º da presente
Lei, as Industrias comodatárias serão transferidas para o Distrito Industrial
que oportunamente será criado no município.
Artigo 4º) - Serão assegurados à essas Industrias, além dos galpões
acima mencionado, os seguintes direitos:
I - Isenção de ISS (Imposto sobre Serviços) por prazo de cinco
(05) anos, contado a partir da instalação;
II - Isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) às
Industrias que procederem a aquisição de imóveis situados no município
objetivando a sua ampliação.
Artigo 5º) - As Industrias permanecerão instaladas no local - objeto
de comodato, se no prazo citado no artigo 2º desta Lei - não contar o município
com o Distrito Industrial devidamente criado e com infra-estrutura adequada para
o fim que se destina, nas mesmas condições do contrato anterior.
Artigo 6º) - Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão logo e inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG, em 17 de maio de 1994.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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