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norma nº 871/1994

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 1994
Date 1994-08-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA ESCOLAR “PROFESSORA MARIA CONCEIÇÃO ALVES”, DA ESCOLA ESTADUAL BÁRBARA HELIODORA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas Gerais
Avenida Alvarenga Peixoto, 336 - Heliodora-MG - CEP 37 484 000 - Fone 457-1266/1261
Lei nº 871 de 18 de agosto de 1994
“Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar “Professora Maria Conceição
Alves”, da Escola Estadual Bárbara Heliodora.”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica declarado de Utilidade Pública a Caixa Escolar
“Professora Maria Conceição Alves”, da Escola Estadual Bárbara Heliodora - 1.
2. 0. A., com sede à Rua Vidal Barbosa, nº 200 , em Heliodora-M.G..
Artigo 2º) - Revogados as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor imediatamente.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão logo e inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/MG., em 18 de agosto de 1994.
Assinado: José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal
Era o que continha às folhas nº 99 do Livro de Leis nº 08 desta Prefeitura
Municipal de Heliodora-MG., do qual extraí a presente cópia, para os devidos
efeitos legais.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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