| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 1995 |
| Date | 1995-03-15 |
| Ementa | MODIFICA A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA, APROVADO PELA LEI Nº 834/94, CARGOS DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OS Sc Do RCC GA ARO BELA PRI NO RARIOL CARGOS DE DERACTAMENTO MENICIDAL DA SAUDE E DA CETRAS GROVE CIA. o o E A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E O CHEFE DO EXECUTIVO SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo Primeiro - O Departamento Municipal de Saúde, passa a funcionar com a estrutura organizacional constante do anexo I. Artigo Segundo - Para atender a necessidade funcional do Departamento a que se refere o art. 1º, ficam criados os seguintes cargos : I - Chefe do Departamento II - Médico Clínico Geral III - Médico Pediatra IV - Enfermeira Padrão V - Técnico de Enfermagem VI - Dentista VII - Auxiliar de Saúde Parágrafo Primeiro - Constará no anexo II da Presente lei o Quadro Geral dos Cargos de provimento efetivo, e em comissão do Departamento Municipal de Saúde . Parágrafo Segundo - Os anexos III, IV, V, VI e VII, traçam o perfil profissiográfico, para provimento dos cargos a que se refere o Art. 2º, desta Lei. Artigo Terceiro - Revogam-se as disposições em Contrário, entrando e vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO E INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. TT HELIODORA, ESTADO DE ANERO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE SETOR ODONTOLÓGICO CLÍNICO GERAL DENTISTA PEDIATRA . AUX. ODONTOLÓGICO ENFERMEIRA PADRÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM AUXILIAR DE SAÚDE ANEXO II QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE oi VENCIMENTOS R$ 300,00 QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA (SEMANAL ) 20 HS MÉDICO PEDIATRA 20 HS 20 H8 01 20 H5 ol MÉDICO CLÍNICO GERAL R$169,59 [50H R$145,39 |30nS AUARODONTOrÓGICO | Oi [R$145,39 — [áOhs ANEXO III CARGO : MÉDICO ( GERAL ) REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 1 - Escolaridade : - obrigatória formação universitária em medicina, com registro profissional. 2 - Experiência : - desejável experiência mínima de 01 ano na função em entidades de médio e grande porte. 3 - Conhecimentos e Habilidades Necessários: - Noções de Administração e Saúde Pública; - - Liderança e coordenação de pessoas; - Domínio das técnicas relativas a especialidade. 4 - Principais Atribuições : - Fazer diagnósticos, realizando exames clínicos e de laboratório, definindo tratamento, prescrevendo medicamentos; - Participar de programas de prevenção, de saneamento e de planejamento da medicina social; - Diagnosticar e tratar de doenças em suas diferentes especialidades; - Elaborar e executar programas preventivos e educativos relativos a saúde e do Plano Municipal de Saúde; - | Fazer encaminhamento de pacientes quando estritamente necessário 5 - Outros: | - Habilidades no relacionamento interpessoal; - Criatividade, exatidão, atenção concentrada; - Raciocínio verbal. ANEXO 1 CARGO : ENFERMEIRA PADRÃO REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 1 - Escolaridade: - Nível superior de enfermagem com registro no Coren 2 - Experiência : - 01 ano de experiência na função. 3 - Conhecimentos e Habilidades Necessários : * - Capacidade de Liderança; - Habilidade em enfermagem de saúde pública; - Noções de Administração Pública 4 - Principais Atribuições: - Prestar socorros imediatos de caráter preventivo, cuidar do saneamento de ambiente; - Controlar doenças transmissíveis; - Orientar a educação sanitária e materno infantil, visando elevar o nível de saúde da comunidade; - Participar de equipes de trabalho de situações de emergências e calamidades; - Assegurar-se das perfeitas condições de uso de instrumentais, equipamentos + e instalações e determinar reparos/manutenções, quando necessário. TT 5 - Outros: - Capacidade física; - Exatidão, atenção concentrada; See - Habilidade para manter boas relações com público em geral, ANEXO V CARGO : DENTISTA REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 1 - Escolaridade: - Obrigatória formação Universitária em Odontologia, com registro profissional 2 - Experiência : - Desejável experiência mínima de 01 ano na função, em entidades de médio e grande porte. 3 - Conhecimentos e habilidades Necessários : - Noções de Administração Pública e Saúde Pública; - Liderança e coordenação de pessoas ; - Domínio das técnicas da odontologia. “4 - Principais Atribuições : - Prevenir e curar irritações e doenças, prescrevendo e aplicando medicamentos e anestesiais; - Realizar cirurgias faciais que envolvam boca e maxilar; - Restaurar e extrair dentes; - Projetas e colocar próteses, pontes e dentaduras, corrigindo defeitos de dentição; - Participar de equipe multiprofissional para organizar e gerenciar serviços de saúde pública; : - Participar da elaboração, realização e implementação da Conferência Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde, especialmente da saúde bucal. 5 - Outros: - Habilidade no relacionamento inter-pessoal; - Criatividade, exatidão, atenção concentrada; - Raciocínio verbal. ANEXO VI CARGO : TÉCNICO EM ENFERMAGEM: REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO : 1 - Escolaridade : - Obrigatório curso técnico em Enfermagem, com registro no COREN. 2 - Experiências : - Vivência em hospitais, Postos de Saúde, com experiência mínima de 03 anos. 3 - Conhecimentos e Habilidades Necessários - Noções de Administração Pública; - Domínio das Técnicas de enfermagem. .- 4 - Principais atribuições : - Atender as pessoas das comunidades; - Aplicar injeções, vacinas, fazer curativo; - Fazer orientações às mães em campanhas de Saúde; - Orientar as crianças e adultos quanto às normas de higiene e saneamento; - Orientar quanto à tabela de vacinação; - Encaminhar ao ambulatório médico pacientes com necessidades de consultas; - Efetuar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. 5 - Outros: - Cortesia e trato no relacionamento; - Capacidade Física e Mental. Anexo VII E Cargo : Auxiliar de Saúde Requisitos mínimos para provimento 1 - Escolaridade : - Desejável 1º grau completo com registro no COREN 2 - Experiência : - Vivência em hospitais, postos de saúde e experiência de 02 anos na função. 3 - Conhecimentos e Habilidades Necessários: - Noções de Administração Pública; - Domínio das técnicas de Auxiliar de Saúde. 4 -Principais Atribuições : - Fazer curativos e trocá-los quando necessário; — Limpar e esterilizar aparelhos e utensílios utilizados em curativos e injeções; - Medir pressão dos pacientes; - Colher material para exames de laboratório; - Prestar informações e orientações ao público, quando determinado pelos superiores. 5- Outros - Cortesia e trato no relacionamento; - Capacidade física e mental. ANEXO VIII Cargo : Auxiliar Odontológico : Requisitos mínimos para provimento 1 - Escolaridade - 2º grau completo. 2 - Experiência - Experiência de 01 ano na função. 3 - Conhecimentos e habilidades Necessárias - Ter noções de contaminação; - Ter noções de Esterilização de material Odontológico; - Ser capaz de estabelecer prioridades no atendimento e individualizar cada cliente; - Ser capaz de realizar palestras sobre saúde bucal; - Desenvolver conscientemente suas funções. 4 - Outros : - Possuir boa formação moral, espírito de disciplina e colaboração; - Cortesia e trata no relacionamento; - Capacidade física e mental.