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norma nº 883/1995

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 1995
Date 1995-03-15
EmentaMODIFICA A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA, APROVADO PELA LEI Nº 834/94, CARGOS DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OS Sc Do RCC GA ARO
BELA PRI NO RARIOL CARGOS DE DERACTAMENTO MENICIDAL DA SAUDE E DA CETRAS
GROVE CIA. o o E
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E
O CHEFE DO EXECUTIVO SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo Primeiro - O Departamento Municipal de Saúde, passa a
funcionar com a estrutura organizacional constante do anexo I.
Artigo Segundo - Para atender a necessidade funcional do
Departamento a que se refere o art. 1º, ficam criados os seguintes cargos :
I - Chefe do Departamento
II - Médico Clínico Geral
III - Médico Pediatra
IV - Enfermeira Padrão
V - Técnico de Enfermagem
VI - Dentista
VII - Auxiliar de Saúde
Parágrafo Primeiro - Constará no anexo II da Presente lei o Quadro
Geral dos Cargos de provimento efetivo, e em comissão do Departamento Municipal de
Saúde .
Parágrafo Segundo - Os anexos III, IV, V, VI e VII, traçam o perfil
profissiográfico, para provimento dos cargos a que se refere o Art. 2º, desta Lei.
Artigo Terceiro - Revogam-se as disposições em Contrário, entrando e
vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA
LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO E INTEIRAMENTE COMO NELA SE
CONTÉM. TT
HELIODORA, ESTADO DE
ANERO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CHEFE
DO DEPARTAMENTO DE
SAUDE
SETOR
ODONTOLÓGICO
CLÍNICO GERAL DENTISTA
PEDIATRA . AUX. ODONTOLÓGICO
ENFERMEIRA PADRÃO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SAÚDE
ANEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS
CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE SAÚDE oi
VENCIMENTOS
R$ 300,00
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS | VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA
(SEMANAL )
20 HS
MÉDICO PEDIATRA 20 HS
20 H8
01
20 H5
ol
MÉDICO CLÍNICO GERAL
R$169,59 [50H
R$145,39 |30nS
AUARODONTOrÓGICO | Oi [R$145,39 — [áOhs
ANEXO III
CARGO : MÉDICO ( GERAL )
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1 - Escolaridade :
- obrigatória formação universitária em medicina, com registro profissional.
2 - Experiência :
- desejável experiência mínima de 01 ano na função em entidades de médio e grande porte.
3 - Conhecimentos e Habilidades Necessários:
- Noções de Administração e Saúde Pública;
- - Liderança e coordenação de pessoas;
- Domínio das técnicas relativas a especialidade.
4 - Principais Atribuições :
- Fazer diagnósticos, realizando exames clínicos e de laboratório, definindo tratamento,
prescrevendo medicamentos;
- Participar de programas de prevenção, de saneamento e de planejamento da medicina
social;
- Diagnosticar e tratar de doenças em suas diferentes especialidades;
- Elaborar e executar programas preventivos e educativos relativos a saúde e do Plano
Municipal de Saúde;
- | Fazer encaminhamento de pacientes quando estritamente necessário
5 - Outros: |
- Habilidades no relacionamento interpessoal;
- Criatividade, exatidão, atenção concentrada;
- Raciocínio verbal.
ANEXO 1
CARGO : ENFERMEIRA PADRÃO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
1 - Escolaridade:
- Nível superior de enfermagem com registro no Coren
2 - Experiência :
- 01 ano de experiência na função.
3 - Conhecimentos e Habilidades Necessários :
* - Capacidade de Liderança;
- Habilidade em enfermagem de saúde pública;
- Noções de Administração Pública
4 - Principais Atribuições:
- Prestar socorros imediatos de caráter preventivo, cuidar do saneamento de ambiente;
- Controlar doenças transmissíveis;
- Orientar a educação sanitária e materno infantil, visando elevar o nível de saúde da
comunidade;
- Participar de equipes de trabalho de situações de emergências e calamidades;
- Assegurar-se das perfeitas condições de uso de instrumentais, equipamentos + e instalações
e determinar reparos/manutenções, quando necessário. TT
5 - Outros:
- Capacidade física;
- Exatidão, atenção concentrada; See
- Habilidade para manter boas relações com público em geral,
ANEXO V
CARGO : DENTISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1 - Escolaridade:
- Obrigatória formação Universitária em Odontologia, com registro profissional
2 - Experiência :
- Desejável experiência mínima de 01 ano na função, em entidades de médio e grande porte.
3 - Conhecimentos e habilidades Necessários :
- Noções de Administração Pública e Saúde Pública;
- Liderança e coordenação de pessoas ;
- Domínio das técnicas da odontologia.
“4 - Principais Atribuições :
- Prevenir e curar irritações e doenças, prescrevendo e aplicando medicamentos e
anestesiais;
- Realizar cirurgias faciais que envolvam boca e maxilar;
- Restaurar e extrair dentes;
- Projetas e colocar próteses, pontes e dentaduras, corrigindo defeitos de dentição;
- Participar de equipe multiprofissional para organizar e gerenciar serviços de saúde
pública; :
- Participar da elaboração, realização e implementação da Conferência Municipal de Saúde e
Plano Municipal de Saúde, especialmente da saúde bucal.
5 - Outros:
- Habilidade no relacionamento inter-pessoal;
- Criatividade, exatidão, atenção concentrada;
- Raciocínio verbal.
ANEXO VI
CARGO : TÉCNICO EM ENFERMAGEM:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO :
1 - Escolaridade :
- Obrigatório curso técnico em Enfermagem, com registro no COREN.
2 - Experiências :
- Vivência em hospitais, Postos de Saúde, com experiência mínima de 03 anos.
3 - Conhecimentos e Habilidades Necessários
- Noções de Administração Pública;
- Domínio das Técnicas de enfermagem. .-
4 - Principais atribuições :
- Atender as pessoas das comunidades;
- Aplicar injeções, vacinas, fazer curativo;
- Fazer orientações às mães em campanhas de Saúde;
- Orientar as crianças e adultos quanto às normas de higiene e saneamento;
- Orientar quanto à tabela de vacinação;
- Encaminhar ao ambulatório médico pacientes com necessidades de consultas;
- Efetuar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
5 - Outros:
- Cortesia e trato no relacionamento;
- Capacidade Física e Mental.
Anexo VII
E Cargo : Auxiliar de Saúde
Requisitos mínimos para provimento
1 - Escolaridade :
- Desejável 1º grau completo com registro no COREN
2 - Experiência :
- Vivência em hospitais, postos de saúde e experiência de 02 anos na função.
3 - Conhecimentos e Habilidades Necessários:
- Noções de Administração Pública;
- Domínio das técnicas de Auxiliar de Saúde.
4 -Principais Atribuições :
- Fazer curativos e trocá-los quando necessário;
— Limpar e esterilizar aparelhos e utensílios utilizados em curativos e injeções;
- Medir pressão dos pacientes;
- Colher material para exames de laboratório;
- Prestar informações e orientações ao público, quando determinado pelos superiores.
5- Outros
- Cortesia e trato no relacionamento;
- Capacidade física e mental.
ANEXO VIII
Cargo : Auxiliar Odontológico :
Requisitos mínimos para provimento
1 - Escolaridade
- 2º grau completo.
2 - Experiência
- Experiência de 01 ano na função.
3 - Conhecimentos e habilidades Necessárias
- Ter noções de contaminação;
- Ter noções de Esterilização de material Odontológico;
- Ser capaz de estabelecer prioridades no atendimento e individualizar cada cliente;
- Ser capaz de realizar palestras sobre saúde bucal;
- Desenvolver conscientemente suas funções.
4 - Outros :
- Possuir boa formação moral, espírito de disciplina e colaboração;
- Cortesia e trata no relacionamento;
- Capacidade física e mental.

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