| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1996 |
| Date | 1996-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A LOCAR O IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA EM NOSSO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 Heliodora Estado de Minas Gerais. Lei nº 903 de 04 de janeiro de 1996 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar imóveis para a instalação de indústrias em nosso município. Artigo Segundo - Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), à seguinte dotação, que passará a fazer parte integrante do Orçamento vigente: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal - Unidade: 08 - Serv. Ind. Comércio e Serviços Função : 1100000 - Ind. Com. e Serviços Programa: 1162000 - Indústria Sub-Programa: 1162346 - Promoção Industrial Elemento: 3130 - Serv. Terceiros e Encargos Sub-Elemento: 3232 - Outros Serviços e Encargos.. R$ 3.000,00 Artigo 3º) Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura Função : 0300000 - Adm. e Planejamento Programa : 0307000 - Administração Autoriza o Prefeito Municipal a locar o imóveis para instalação de Indústria em nosso município. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 Heliodora Estado de Minas Gerais. Sub-Programa : 0307020 - Supervisão e Coord Superior Elemento : 4100 - Investimento - Sub-Elemento : 4110 - Obras e Instalações . ...........R$ 3.000,00 Artigo Quarto - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora --MG., em 04 de janeiro de 1996. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal