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norma nº 905/1996

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 1996
Date 1996-01-04
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG. E O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. 
Nº 18.712133/0001-56
Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 - Heliodora - 
 Estado de Minas Gerais.
 Lei nº 905 de 04 de janeiro 1.996 .
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio entre o Município de
Heliodora-MG. e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do
Trabalho e Ação Social, para recebimento de Recursos Financeiros para
execução de Programas Sociais. 
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a celebrar convênio entre o Município de Heliodora-MG. e a
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETAS, visando o recebimento
de Recursos Financeiros no valor de R$ 8.904,00 (oito mil e novecentos e
quatro reais) para execução descentralizada dos programas assistenciais de
ação contínua apoiada pela União.
Artigo Segundo - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 04 de janeiro de 1996.
José Damasceno Ferreira 
Prefeito Municipal 

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