| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1996 |
| Date | 1996-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG. E O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS - CGC/MF. Nº 18.712133/0001-56 Av. Alvarenga Peixoto, nº 336 -Telefax (035) 457- 1261/1262 - CEP. 37.484-000 - Heliodora - Estado de Minas Gerais. Lei nº 905 de 04 de janeiro 1.996 . Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio entre o Município de Heliodora-MG. e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, para recebimento de Recursos Financeiros para execução de Programas Sociais. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio entre o Município de Heliodora-MG. e a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - SETAS, visando o recebimento de Recursos Financeiros no valor de R$ 8.904,00 (oito mil e novecentos e quatro reais) para execução descentralizada dos programas assistenciais de ação contínua apoiada pela União. Artigo Segundo - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 04 de janeiro de 1996. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal